domingo, 1 de julho de 2012

Estagiários têm direito a receber honorários advocatícios, decide TST


Três estagiários que prestaram serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. obtiveram sucesso no Tribunal Superior do Trabalho ao pretenderem a condenação do empregador ao pagamento de honorários advocatícios. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários.
Para a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT -entre as quais não se inclui a relação de estágio, regulamentada na Lei nº11.788/2008 -, a norma coletiva, "como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo-se nesse contexto as relações estabelecidas sob a forma de estágio profissional." A juíza ressaltou, também, que há de se observar o princípio da boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam. De tal maneira, o banco não poderia negar a aplicação daquilo que se obrigou a cumprir.
Porém, após reconhecer o direito dos estagiários de receberem as diferenças, a magistrada julgou improcedente o pedido de honorários assistenciais. Para ela, o pedido formulado não tinha condições de ser deferido porque os ex-estagiários não estavam representados nos autos por entidade sindical. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão.
Por não se conformarem com o resultado, os ex-estagiários recorreram ao TST, que, por meio da Quinta Turma, modificou a decisão do Regional para deferir os honorários assistenciais. Para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, a decisão do TRT contrariou o item III da Súmula nº 219 do TST, que cuida das hipóteses de cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e estabelece que estes são devidos nos casos que não derivem da relação de emprego, como o examinado.
Assim, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso, e o banco terá que pagar o valor relativo aos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do TST.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Cotas raciais em universidades, remédio necessário.

Nesta quinta-feira (26), por unanimidade, o STF decidiu que política de cotas raciais nas universidades são amparados pela Constituição Federal e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.

Esta discussão chegou ao STF através de uma ação movida pelo DEM contra as cotas raciais, onde foi questionado o sistema adotado pela Universidade de Brasília (UnB), no qual uma banca analisa se o candidato é ou não negro, de criar uma espécie de “tribunal racial”.

De acordo com os ministros do STF, ações afirmativas, como a política de cotas da UnB, devem ser usadas como “modelo” para outras instituições de ensino, como o objetivo de superar a desigualdade histórica entre negros e brancos.

Bem, nossa Constituição defende em seu Art. 5º, XXXVII que não haverá juízo ou tribunal de exceção. É possível que esta medida tomada pela UnB deva e possa ser corrigida, mas não acredito que a política de cotas nas universidades seja o principal alvo das acusações.

A desigualdade racial é de fato histórica e real nos dias atuais, assim fazendo-se necessária uma medida remediadora que diminua esta diferença na sociedade. É perceptível como os negros são marginalizados pela sociedade, como as maiores mazelas e patologias estão concentradas no seio da população afro-brasileira. Poderemos afirmar que esta condição foi escolha desse povo? Será que isso não é fruto do passado? Pois quem são os ascendentes dos negros brasileiros? São eles africanos trazidos para o Brasil como escravos e não como reis, príncipes ou mercadores.

Diante dessa herança histórica, social e política, devemos sim pôr em prática o que a nossa Constituição Federal defende, que são as políticas de redução, quiçá extinção, das desigualdades, em especial a desigualdade social e racial. O que estamos tratando aqui não é a capacidade intelectual de um ou de outro, mas sim as chances de ingresso na sociedade politicamente aceita no nosso país daqueles que foram, de alguma forma, prejudicados pela sua cor de pele. A igualdade entre todos, neste comentário especificamente entre raças, é o que peço.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Teoria do crime

Caros alunos e interessados, segue abaixo um verdadeiro curso sobre as teorias e o conceito analítico de crime. São apresentados vários exemplos de instrumentos jurídicos dirigidos à área da teoria do crime, como o nexo causal, definido, segundo a professora, como uma ligação entre a conduta e o resultado, e se relacionam com três teorias. Também são discutidos os conceitos de tipicidade e de dolo e do crime qualificado.

Confiram!


Fonte: You Tube

“Aborto” de feto sem cérebro não é crime

Nesta quinta-feira (12) foi dado um passo importantíssimo na discussão acerca da legalidade em abortar fetos anencefálicos, ou seja, sem cérebro. O STF, por 8 votos a 2, decidiu que grávidas de fetos nessas condições poderão, amparadas pela lei, interromper a gravidez com assistência médica.

Nossa Carta Magna protege o direito à vida acima de tudo e de todos. As leis infraconstitucionais, não obstantes a ela, também têm o dever de proteger esse direito inerente a todos. Mas o que estamos tratando aqui não é um direito à vida, direito esse que já foi tolhido antes mesmo do nascimento, com a condição biológica da ausência de cérebro do feto.

Devemos nos reportar para os efeitos causados por esta lei ou a sua ausência. É bem sabido que nos casos de estupro e de risco à vida da mãe é possível tirar a vida de um feto com plenas condições de sobreviver, fato que teoricamente fere o direito à vida. Mas e sim assim não fosse? Como ficaria a saúde psicológica de uma mãe que desse à luz a uma criança que foi gerada através de uma violência sexual, por exemplo?

A “antecipação terapêutica do parto” dá a condição de uma mãe, que por escolha própria e acompanhamento médico, interromper uma gestação de um feto que geralmente nasce cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. O que se tem vivo nesse bebê são algumas células que não conseguem viver por muitos minutos fora do útero.

Nessa linha de raciocínio conclui-se então que a descontinuação da gravidez de anencéfalo não pode ser denominada aborto, pois não se trata de tirar a vida de outrem, mas sim da interrupção de uma gestação prematura, normalmente repleta de anseios e frustrações, sonhos e desilusões, já que a vida de alguém sem cérebro se torna impraticável.

Acredito que as discussões sobre este tema não acabam com a decisão do STF, mas possibilita pensarmos e repensarmos mais além do nosso umbigo. Afinal a lei não obriga às grávidas interromperem a gravidez de um feto anencéfalo, e sim dar a opção de fazê-la.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

MPF ajuíza ações para barrar cobrança de taxas por faculdades

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou mais duas ações civis públicas contra instituições de ensino superior pela cobrança irregular, aos seus alunos, de taxas para expedição de diploma, certidão de conclusão de curso e de colação de grau, realização de segunda chamada, dentre outros documentos e serviços. As instituições de ensino em questão são a Faculdade Luso-Brasileira (Falub) e as Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso).

A procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado entende que as instituições não podem receber por serviços decorrentes da própria prestação educacional. Nesses casos, o custo deve ser de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos. Outras duas ações com objetivo semelhante foram ajuizadas pelo MPF, também este ano, contra a Faculdade Joaquim Nabuco e contra a Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda – Facottur.

Anteriormente, as quatro instituições já haviam recebido recomendações do Ministério Público Federal para que não praticassem a cobrança das taxas. No entendimento do MPF, as taxas só podem ser cobradas em casos de segunda via de documentos, uma vez que todas as formas de remuneração das faculdades estão previstos nas anuidades e semestralidades (que podem ser divididas em parcelas mensais).

De acordo com a procuradora da República que ajuizou as ações, ainda que haja a previsão contratual expressa da cobrança das taxas escolares, as cláusulas são nulas de direito, por conterem obrigações abusivas que colocam o consumidor – no caso, os alunos – em desvantagem exagerada, o que é vedado pelo Código de Defesa ao Consumidor.

O MPF requer, nas quatro ações, que as instituições de ensino deixem de cobrar taxas a seus alunos, no que diz respeito à prestação educacional. No caso de segunda via, pede que a taxa seja limitada ao valor de custo, por se tratar se ressarcimento e não de remuneração. Requer, ainda, caso a Justiça Federal julgue procedentes os pedidos, que seja aplicada multa em caso de descumprimento da sentença.

Outros casos – No ano passado, o MPF em Pernambuco ajuizou oito ações civis públicas contra instituições de ensino superior pela cobrança irregular de taxas para expedição de primeira via do diploma, grade e histórico escolar, dentre outros documentos. As faculdades que figuraram como alvo dessas ações foram: Esuda, Fafire, Funeso, Maurício de Nassau, Escola Superior de Marketing (Fama), Faculdade Marista, Faculdade São Miguel e Faculdade Damas.

Fonte: MPF_PE

terça-feira, 10 de abril de 2012

O empregador pode filmar seus empregados?

Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter - Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.

Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”.

Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.

O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação. O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.

No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial. Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é “de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias” e que, sem essa providência, “não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT”.

O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR - 69640-74.2003.5.17.0006)



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 23 de março de 2012

Imóvel do 'Minha Casa, Minha Vida' ficará com mulher após divórcio

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" que começou a circular na noite desta quinta (8), Dia Internacional da Mulher.

As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas na tarde desta quinta pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.



(Observação: ao ser publicado, este texto informou, de acordo com o porta-voz, que Dilma anunciaria a decisão no pronunciamento desta quinta, em cadeia nacional de rádio e TV, dedicado ao Dia da Mulher. Em sua fala na TV, a presidente disse o seguinte sobre o programa Minha Casa, Minha Vida: "47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres. Esse percentual será ainda maior no Minha Casa, Minha Vida 2. Nele, a escritura dos apartamentos populares será feita em nome da mulher". A atualização deste texto foi feita às 20h30).


As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.

Nesta quarta (7), o governo anunciou que no ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda. Nesta segunda fase do programa, iniciada no ano passado, o governo diz que já contratou 929.043 moradias.A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai. Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.

O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.

A depender da faixa familiar de renda, os beneficiários recebem ajuda do governo para financiar a casa própria a longo prazo em parcelas que tem o valor diminuído com o passar do tempo. Podem ainda ter redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia a dívida em caso de desemprego.



Fonte: G1

Cartilha do governo libera nudez sem apelo sexual em TV e cinema

O Ministério da Justiça lançou nesta semana uma cartilha que torna "livre" (sem restrição de idade) a classificação indicativa para cenas de nudez sem apelo sexual na televisão e no cinema. Segundo o ministério, "o guia torna mais claro que o apelo erótico pode ser mais determinante na classificação das obras do que a nudez sem apelo".

Na cartilha anterior, de 2009, já era considerada livre a exibição de imagens de nudez com contexto artístico, científico ou cultural - como, por exemplo, em documentários indígenas. Agora, o guia especifica que, além desses casos, cenas de nudez sem apelo sexual também não são consideradas inadequadas para crianças.

A nova cartilha, que faz parte da campanha "Não se Engane" do Ministério da Justiça, foi lançada na última segunda-feira (19) e traz outras mudanças na classificação indicativa de audiovisuais.

O guia serve de orientação para os pais ao alertar sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação das crianças e, segundo o ministério, não tem o objetivo de censurar as obras. A pasta diz que, em 90% dos casos, a classificação coincide com aquela que é feita pelos próprios veículos.

Na cartilha recém-lançada, um novo critério foi criado: "o grau de intensidade de relações sexuais presentes na obra". O item "Carícias sexuais" não é recomendado para menores de 12 anos e o "relações sexuais intensas" não é recomendado para menores de 16.

O diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do ministério, Davi Pires, diz que a mudança não teve por objetivo abrandar a classificação, mas sim deixar os critérios mais claros para os pais e veículos.

"A nudez não erótica não é problemática. Quando ela é erotizada, a criança pode querer imitar ou simular o que vê na cena, de forma precoce. Nossa preocupação é a erotização de crianças", diz.

Outra alteração foi a redução da faixa etária de 12 para 10 anos em imagens com "uso medicinal de drogas ilícitas".

Sobre eventuais críticas de grupos conservadores sobre a mudança, Pires diz que, em geral, elas partem do extremo. "Uma política pública tem que ser feita pela média", afirmou. Ele ressalta que os pais têm autonomia para vetar ou autorizar os filhos a assistir às obras.

O Guia Prático da Classificação Indicativa está disponível no portal do MJ, com explicações sobre as cenas inadequadas ou não recomendadas para idades abaixo de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. De acordo com o MJ, o texto do guia foi desenvolvido por uma equipe de analistas com base na frequência de cenas, diálogos e imagens que contenham violência, uso de drogas e sexo/nudez.

Fonte: G1

quarta-feira, 21 de março de 2012

Como estudar leis que podem cair em concursos públicos

A colunista do G1 e especialista em concursos Lia Salgado responde a dúvidas dos internautas sobre como estudar leis que podem cair em provas de concursos.

A especialista explica que as provas cobram a doutrina, que são as divergências de opinião de estudiosos do assunto, e também é comum cobrarem a jurisprudência, que são as tendências de julgamento e súmulas.
Para ter um bom programa de estudos e saber quais disciplinas devem ser priorizadas, Lia indica que os candidatos realizem provas anteriores para saber o que é cobrado. "Provas de dois ou três anos do Esaf e do Cespe vão mostrar o quanto você precisa aprofundar seu estudo de direito", completa.

Nível médio na PF
É necessário ter apenas nível médio para prestar concurso para o cargo de agente da Polícia Federal.

Lia ressalta que a PF possui três cargos com nomes parecidos, mas com atribuições e requisitos diferentes. "Na carreira administrativa temos o agente administrativo de nível médio e o agente administrativo de nível superior. Já na carreira policial, com atribuições específicas da área de segurança, temos o agente da polícia federal e o requisito para ocupar esse cargo é graduação de nível superior."

A especialista lembra que não há previsão de concurso para a carreira administrativa, mas que o concurso para a carreira policial teve 500 vagas autorizadas para o cargo de agente da polícia federal. "O concurso deve acontecer a qualquer momento. Inclusive, foi solicitada e autorizada uma redução do prazo entre a publicação do edital e da prova, que costuma ser de pelo menos 60 dias, que agora será de 45 dias", diz Lia.


Fonte: G1

segunda-feira, 5 de março de 2012

X Congresso Internacional de Direito Constitucional




A Escola Brasileira de Estudos Constitucionais - EBEC anuncia em seu site o X Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado anualmente na cidade de Natal/RN.
Na ocasião o Ministro do STF GILMAR FERREIRA MENDES, um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade, será homenageado.

Os valores são os seguintes:

Carga horária de 30 h/a


Junte sua turma e participe deste grandioso evento!

Para mais informações acessem o site da Escola Brasileira de Estudos Constitucionais - EBEC:

domingo, 4 de março de 2012

Empresário com responsabilidade limitada agora pode ser individual

A Eireli foi criada pela Lei 12.441/2011 e entrou em vigência no dia 9 de Janeiro de 2012. Com ela, uma antiga reivindicação dos empresários tornou-se realidade: já não é preciso contar com um sócio somente para formalizar a constituição de uma empresa.

Uma das principais vantagens em se constituir essa definição de empresário é que o empresário de uma Eireli elimina o risco de ter seu patrimônio pessoal comprometido por algum impasse fiscal ou trabalhista, por exemplo.

Ao constituir ou migrar para uma Eireli, o empresário deve dispor de capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, ou R$ 62,2 mil em valores atuais.

A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda ao faturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para a pequena empresa. Outra determinação da lei é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Pós e contras: Juliana Marina Schvenger, consultora do Sebrae no Paraná e coordenadora da Central Fácil, destaca entre as vantagens da Eireli a dispensa da formação de sociedade para a abertura de empresas de natureza limitada e o não comprometimento dos bens pessoais do único titular da empresa em eventuais dívidas geradas durante o negócio.
Mas, a consultora alerta que a nova empresa jurídica precisa ter um patrimônio mínimo integralizado de pelo menos 100 salários-mínimos e o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da sigla Eireli após a sua firma ou denominação social.

Somente pessoas físicas podem constituir uma Eireli, ficando vedado a empresas se tornarem sócias nesta modalidade de empreendimento. Para evitar fraudes e golpes, a legislação que regula a nova personalidade jurídica estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Nessa opção, a empresa poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, ou seja, uma empresa LTDA poderá transformar-se em Eireli. Outro aspecto é que poderá ser atribuída à empresa constituída, para a prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Aplica-se a essa pessoa jurídica, no que couber, as mesmas regras das sociedades limitadas."A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, além de limitar os riscos daquele que, individualmente, exerce a atividade econômica, garante maior segurança jurídica a ele, porque elimina a existência dos sócios fictícios, apenas para cumprir exigências legais.
Essa pode ser uma opção para médicos, advogados, arquitetos, contadores, e outros profissionais da área de prestação de serviços", esclarece Juliana Schvenger.

Fonte: Sebrea (Adaptado)

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Principais leis do Estado de Pernambuco

Além das Leis de abrangência nacional, os Estados do Brasil também possuem Leis próprias subordinadas à Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88).


Diante disso, seguem abaixo algumas normas importantes do Estado de PERNAMBUCO:


STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) julgada totalmente improcedente nesta tarde. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.

Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os argumentos do PP: “a meu ver, não tem razão (o partido)”, disse. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de “manifesta generalidade”, que “configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional” em relação à defesa do consumidor.

O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. “A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente”, disse.

Ele frisou que a norma federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. “Leis que não servem a nada não são, de certo, o de que necessita esse país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações desportivas”, ponderou.

Ao citar trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF) em defesa do Estatuto, o ministro Cezar Peluso observou que, na verdade, a norma fixa princípios norteadores da proteção dos direitos do torcedor, estabelecendo os instrumentos capazes de garantir efetividade a esses princípios. “Embora possa ter inspiração pré-jurídica em característica do futebol, de certo modo o esporte mais popular e que movimenta as maiores cifras no planeta, aplica-se o Estatuto às mais variadas modalidades esportivas”, concluiu ele.

O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.

Por fim, ele afirmou não encontrar “sequer vestígio de afronta” a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias individuais previstos no próprio Estatuto”, concluiu o ministro Cezar Peluso.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. “Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, afirmou a ministra Rosa Weber.

“Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância na (lei)”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o torcedor-consumidor. “É dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de cada um de nós, de cada torcedor”, ponderou. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha: MP pode denunciar agressor sem queixa da agredida

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.

A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.

Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.

O Supremo julgou nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.

Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.

Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.


Fonte: G1

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Como surgiu a Lei Maria da Penha

A lei da Maria da Penha foi sancionada em 7 de Agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, os agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

Ela deu nome a Lei – o caso de Maria da Penha Fernandes

(conforme relato da advogada Valéria Pandjiarjian, do Cladem)
Penha hoje tem 50 e poucos anos. Escreveu um livro sobre sua história, intitulado Sobrevivi, posso contar...

Em 1983, em Fortaleza (CE), Maria da Penha Maia Fernandes (biofarmacêutica, com pós-graduação) sofreu uma tentativa de homicídio por seu então marido Marco Antonio Herredia Viveiros (colombiano, professor universitário de economia).

Ele atirou em suas costas, deixando-a paraplégica. Apesar de ter sido condenado pelos tribunais locais em dois julgamentos (1991 e 1996), ele nunca havia sido preso e o processo ainda se encontrava em andamento devido aos sucessivos recursos de apelação contra as decisões do tribunal do júri.

Em 1988, o CEJIL (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), juntamente com Maria da Penha, enviaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), pela demora injustificada em não se dar uma decisão definitiva no processo.

O Brasil não respondeu ao caso perante a Comissão.

Em 2001, após 18 anos da prática do crime, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou várias medidas em relação ao caso concreto de Maria da Penha e em relação às políticas públicas do Estado para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras.

Em 2002, por força da pressão internacional de audiências de seguimento do caso na Comissão Interamericana, o processo no âmbito nacional foi encerrado e em 2003 o ex-marido de Penha foi preso.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Os Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

Para podermos exercer nosso papel de cidadão, é preciso que entendamos, primeiramente, quem faz o que.
A Constituição Federal do Brasil determina três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, os quais são independentes e funcionam em harmonia uns com os outros.
  • Poder Executivo:
É um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
            O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.
            O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.

Cargos do Executivo

            O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:
  1. Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
  2. Manter as relações do país com as outras nações
  3. Manter as forças armadas
  4. Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.
  • poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
            O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
            Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
            Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.

  • Poder judicial ou Poder judiciário. 
É um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Saber Direito - Concurseiros (5/5)


Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.

Saber Direito - Concurseiros (4/5)


Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.

Saber Direito - Concurseiros (3/5)


Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.

Saber Direito - Concurseiros (2/5)


Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.

Saber Direito - Concurseiros (1/5)


Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.

sábado, 21 de janeiro de 2012

Saiba Mais - Direito dos animais


Em que consiste o direito dos animais? Esse direito já é consolidado na sociedade? Quem esclarece essas e outras questões sobre o tema é o professor de direito ambiental da Universidade de Brasília (UnB) Mamed Said. Ele também explica como se configuram os crimes contra animais, previstos na Lei 9.605/98, e quais são as principais penas aplicadas.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Temas polêmicos predominam na pauta do Supremo em 2012

A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 será marcada por julgamentos que deverão levar o Judiciário ainda mais para o centro do noticiário. Com a composição do tribunal completa desde dezembro do ano passado, os 11 ministros do STF deverão enfrentar uma série de temas polêmicos. Os trabalhos serão retomados em fevereiro, após o recesso.

Em um ano de eleições municipais, o tribunal deve realizar o que pode vir a ser o maior julgamento da história da Corte, o do chamado escândalo do mensalão. Também deverá analisar a questão dos limites ao poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir magistrados, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Na área social, poderão entrar na pauta cotas raciais como critério de seleção para universidades públicas., interrupção da gravidez de fetos anencéfalos e venda de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais.
Ministros durante sessão em novembro de 2011 da Lei da Ficha Limpa
(Foto: Valter Campanato/Ag. Brasil)

Mensalão
Trinta e oito pessoas são acusadas de envolvimento no suposto esquema de compra de apoio político de parlamentares. Entre os réus estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, um dos fundadores do PT, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o atual presidente da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP).

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, concluiu o relatório e, em fevereiro, os autos devem começar a ser examinados pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Só depois de finalizado o trabalho de revisão, o caso poderá ser levado a plenário, uma decisão que é tomada pelo presidente da Corte.

Considerado o mais complexo caso já analisado pelo Supremo, a ação penal do mensalão deve levar de três a quatro semanas para ser julgada, na avaliação de ministros.

De acordo com o regimento interno da Corte, o advogado de cada um dos 38 réus terá uma hora para apresentar sua defesa no plenário. O texto também prevê uma hora para o procurador-geral da República, autor da denúncia.

Como aconteceu no julgamento de 2007, quando o STF aceitou a denúncia contra os acusados, é possível que o tempo da acusação seja estendido, considerando a quantidade de réus.

CNJ
Já no início do semestre, em fevereiro, a mais alta Corte brasileira deve encarar a análise de duas decisões liminares (provisórias) concedidas em dezembro do ano passado, e que tratam dos limites aos poderes do Conselho Nacional da Justiça de investigação e punição de magistrados.
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A decisão do ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.

Na semana seguinte, uma decisão provisória do ministro do Ricardo Lewandowski suspendeu investigações em 22 tribunais do país, que resultaram em quebras de sigilo de juízes e desembargadores a pedido da Corregedoria do CNJ.

A palavra final será do plenário, que vai definir se o CNJ pode abrir e julgar processos disciplinares contra magistrados, mesmo antes das corregedorias dos estados, e se a investigação sobre o patrimônio dos juízes pode ser feita pelo Conselho.

Ficha limpa
Depois de sucessivos episódios de empate, a Corte deve se debruçar sobre três ações que tratam da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os processos foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

O julgamento sobre a aplicação da lei, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Até a interrupção, dois ministros (Joaquim Barbosa e Luiz Fux) tinham votado, ambos pela constitucionalidade da ficha limpa. A proximidade das eleições municipais de outubro é um dos principais pontos de pressão para que o julgamento seja retomado e concluído ainda no primeiro semestre de 2012.

Pauta social
Os ministros do STF devem enfrentar em 2012 também uma pauta que pode ser considerada de caráter mais social do que político.

É o caso do julgamento da ação ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

O processo foi liberado para julgamento em março de 2011 pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso. Diante da controvérsia, em 2008, foram feitas audiências públicas com representantes do governo, cientistas, religiosos e entidades da sociedade civil para debater o assunto.

Outro caso que também está pronto para julgamento desde maio do ano passado trata das cotas raciais como critério de seleção para universidades públicas.

São duas ações de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Uma delas, ajuizada pelo DEM, contesta a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. A outra é um recurso de um estudante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que se sentiu lesado pelo sistema de ingresso.

Também pode entrar na pauta de julgamentos do STF a ação em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona parte da Lei Seca. A norma proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos próximos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

O comércio que descumpre a lei está sujeito a multa de R$ 1,5 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência. A regra não vale para áreas urbanas. O relator do caso, ministro Luiz Fux, convocou audiência pública para o primeiro semestre de 2012.

Fux quer fazer uma abordagem técnica do assunto e discutir os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos, no aumento do número de acidentes em rodovias, qual seria o impacto da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias e quais seriam os benefícios concretos da lei para a população.

Troca de comando
Diante de temas complexos para serem analisados, o STF viverá em 2012 um ano atípico do ponto de vista das trocas de presidente do tribunal. A Corte deverá ter três presidentes, ao longo deste ano.

O atual presidente, ministro Cezar Peluso, fica no cargo até abril, quando assume o ministro Ayres Britto. Perto de completar 70 anos – idade em que, por lei, os integrantes da Corte devem se aposentar compulsoriamente –, Britto deverá sair em setembro.

A sucessão da presidência do Supremo é determinada pelo critério de antiguidade do ministro. Pelo critério adotado, o seguinte a comandar o tribunal é o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão.

Fonte: G1