quarta-feira, 11 de abril de 2012

MPF ajuíza ações para barrar cobrança de taxas por faculdades

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou mais duas ações civis públicas contra instituições de ensino superior pela cobrança irregular, aos seus alunos, de taxas para expedição de diploma, certidão de conclusão de curso e de colação de grau, realização de segunda chamada, dentre outros documentos e serviços. As instituições de ensino em questão são a Faculdade Luso-Brasileira (Falub) e as Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso).

A procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado entende que as instituições não podem receber por serviços decorrentes da própria prestação educacional. Nesses casos, o custo deve ser de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos. Outras duas ações com objetivo semelhante foram ajuizadas pelo MPF, também este ano, contra a Faculdade Joaquim Nabuco e contra a Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda – Facottur.

Anteriormente, as quatro instituições já haviam recebido recomendações do Ministério Público Federal para que não praticassem a cobrança das taxas. No entendimento do MPF, as taxas só podem ser cobradas em casos de segunda via de documentos, uma vez que todas as formas de remuneração das faculdades estão previstos nas anuidades e semestralidades (que podem ser divididas em parcelas mensais).

De acordo com a procuradora da República que ajuizou as ações, ainda que haja a previsão contratual expressa da cobrança das taxas escolares, as cláusulas são nulas de direito, por conterem obrigações abusivas que colocam o consumidor – no caso, os alunos – em desvantagem exagerada, o que é vedado pelo Código de Defesa ao Consumidor.

O MPF requer, nas quatro ações, que as instituições de ensino deixem de cobrar taxas a seus alunos, no que diz respeito à prestação educacional. No caso de segunda via, pede que a taxa seja limitada ao valor de custo, por se tratar se ressarcimento e não de remuneração. Requer, ainda, caso a Justiça Federal julgue procedentes os pedidos, que seja aplicada multa em caso de descumprimento da sentença.

Outros casos – No ano passado, o MPF em Pernambuco ajuizou oito ações civis públicas contra instituições de ensino superior pela cobrança irregular de taxas para expedição de primeira via do diploma, grade e histórico escolar, dentre outros documentos. As faculdades que figuraram como alvo dessas ações foram: Esuda, Fafire, Funeso, Maurício de Nassau, Escola Superior de Marketing (Fama), Faculdade Marista, Faculdade São Miguel e Faculdade Damas.

Fonte: MPF_PE

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