sexta-feira, 13 de abril de 2012

“Aborto” de feto sem cérebro não é crime

Nesta quinta-feira (12) foi dado um passo importantíssimo na discussão acerca da legalidade em abortar fetos anencefálicos, ou seja, sem cérebro. O STF, por 8 votos a 2, decidiu que grávidas de fetos nessas condições poderão, amparadas pela lei, interromper a gravidez com assistência médica.

Nossa Carta Magna protege o direito à vida acima de tudo e de todos. As leis infraconstitucionais, não obstantes a ela, também têm o dever de proteger esse direito inerente a todos. Mas o que estamos tratando aqui não é um direito à vida, direito esse que já foi tolhido antes mesmo do nascimento, com a condição biológica da ausência de cérebro do feto.

Devemos nos reportar para os efeitos causados por esta lei ou a sua ausência. É bem sabido que nos casos de estupro e de risco à vida da mãe é possível tirar a vida de um feto com plenas condições de sobreviver, fato que teoricamente fere o direito à vida. Mas e sim assim não fosse? Como ficaria a saúde psicológica de uma mãe que desse à luz a uma criança que foi gerada através de uma violência sexual, por exemplo?

A “antecipação terapêutica do parto” dá a condição de uma mãe, que por escolha própria e acompanhamento médico, interromper uma gestação de um feto que geralmente nasce cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. O que se tem vivo nesse bebê são algumas células que não conseguem viver por muitos minutos fora do útero.

Nessa linha de raciocínio conclui-se então que a descontinuação da gravidez de anencéfalo não pode ser denominada aborto, pois não se trata de tirar a vida de outrem, mas sim da interrupção de uma gestação prematura, normalmente repleta de anseios e frustrações, sonhos e desilusões, já que a vida de alguém sem cérebro se torna impraticável.

Acredito que as discussões sobre este tema não acabam com a decisão do STF, mas possibilita pensarmos e repensarmos mais além do nosso umbigo. Afinal a lei não obriga às grávidas interromperem a gravidez de um feto anencéfalo, e sim dar a opção de fazê-la.

3 comentários:

  1. Polêmico.

    Pessoalmente, eu sou a favor da vida em qualquer circunstância. Foi gerada por um estupro? Ok. A saúde psicológica e emocional da mãe se desestabiliza , sim. Mas, e como fica a saúde emocional e psicológica de uma mulher que provoca um aborto? E o direito à vida da criança, onde fica?

    Sobre abortar fetos anencefálicos, "algumas células" já são uma vida. Bem, assim eu penso. A última frase do texto para mim diz muita coisa. Não obrigar as grávidas interromperem a gravidez, mas dar a opção de fazê-lo, é um jeito de liberdade. Todavia, tanta, tanta gente por aí não sabe lidar com a liberdade, né? Acabam subvertendo os próprios direitos e a coisa vira bagunça.

    Enfim, o aborto na barriga da vizinha é sempre mais fácil de julgar.

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  2. A opção de dar a mãe o direito de abortar é interessante, e eu diria até que é justo. Afinal de contas cada um tem suas limitações e particularidades. O que mais me preocupa é a brecha que essa decisão do STF abriu. Me preocupa a possibilidade de fetos "perfeitos" serem abortados. Surgiu aqui uma lacuna para que muitos se escondam atrás de um "atestado de feto anencéfalo". Infelizmente a ética não é uma qualidade de todos os profissionais, para muitos a palavra "ética" é escrita com R+$+ alguns números. Nesse mundo há de tudo, há até gente de cérebro que não pena. E aí eu me pergunto: Pra quê cérebro?

    PhelippeBarros

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  3. *gente de cérebro que não pensa.

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