segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Exame da OAB agora é CONSTITUCIONAL

STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia e
m exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.

“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.

Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.

O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF, uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

Fonte: STF

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Supremo começa a analisar validade de exame da OAB

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar na tarde desta quarta-feira (26) um processo que trata da necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão.
No processo, que tramita no STF há dois anos, o bacharel em Direito João Antonio Volante afirma que a exigência prévia de aprovação no exame fere a Constituição Federal. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.

A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.

Diante da importância do tema, os ministros do STF determinaram que a decisão tomada no processo será aplicada a todos os outros casos semelhantes. A decisão que vier a ser tomada no julgamento desta tarde deverá colocar fim às polêmicas sobre o exame da Ordem dos Advogados.

Em eventos públicos e entrevistas, o relator do caso ministro Marco Aurélio Mello já comentou o assunto e deu a entender que votaria pela extinção da necessidade do exame. No despacho que reconheceu a repercussão geral do caso, Mello reforçou a importância de o Supremo “pacificar a matéria pouco importando em que sentido o faça”.

OAB
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, disse que a entidade tem "permissão constitucional" para aplicar o exame.

“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional, e essa postura não é diferente em outros países do mundo. Não se está inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.

“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional e essa postura não é diferente em outros países do mundo não se esta inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.

De acordo com dados da OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.

“Considerando o afrouxamento das regras para criação de cursos, o exame é essencial e acaba fazendo as vezes da universidade de reprovar. Deixar para o mercado fazer essa seleção é extremamente perigoso. O exame é um instrumento de defesa da sociedade para receber serviços de qualidade em dois aspectos vitais: a liberdade e o patrimônio”, completou o presidente da OAB.

Ministério Público
Em parecer enviado ao relator do processo, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.

“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.

Nesta quarta (26), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que vai retificar o parecer.

"A manifestação foi a de um colega que entendeu que haveria inconstitucionalidade. Hoje no pleno vou retificar, como procurador-geral, para sustentar a constitucionalidade. A meu ver, não só ele é constitucional, como ele representou um grande avanço em termos de um aprimoramento não apenas da advocacia, mas da própria Justiça, porque passamos a ter profissionais melhor qualificados."


Fonte: G1

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Saiba Mais - Traição e danos morais

Confira nesta entrevista do quadro Saiba Mais esclarecimentos do advogado Einstein Lincoln sobre direito a danos morais por infidelidade do cônjuge.




Fonte: Canal do STF

Saiba Mais - Soberania nacional

Como definir o conceito de soberania nacional? E o que diz a Constituição Federal sobre isso? Quem esclarece essas e outras questões é o especialista em direito internacional e ministro aposentado do STF Francisco Rezek. Confira!




Fonte: Canal do STF

Saiba Mais - Constituição Federal

Os avanços e conquistas consolidados no Brasil nos 23 anos de existência da Constituição Federal é o tema desta entrevista com o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Confira!




Fonte: Canal do STF

Secretário-geral da Fifa diz que não será contra meia-entrada para idosos

Ainda na busca por uma concordância com o governo brasileiro sobre a aprovação da Lei Geral da Copa do Mundo, o secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, disse que não será contra a cobrança de meia-entrada para pessoas acima dos 65 anos na Copa do Mundo de 2014. Em entrevista ao jornal “Folha de São Paulo”, ele disse que não pretende alterar a lei que beneficia os idosos.

- Houve um documento acordado em abril de 2011, e depois houve emendas nesse documento. Entendemos como o mundo trabalha. E não entramos (na negociação) para dizer que estamos sobre todas as leis e regulamentos. Quando a presidente Roussef disse que há lei para proteger as pessoas acima de 65 com meia-entrada, eu disse a ela: eu não quero mudar essa lei. Estamos bem. Vamos trabalhar para que todas as pessoas acima de 65 anos ou 60 anos, não lembro bem, tenham acesso à meia-entrada. Mas, ao mesmo tempo, temos que ter certeza de que não estamos enfrentando um número de comunidades que tenham acesso à meia-entrada, seja lá quem eles sejam: doadores de sangue, estudantes, ex-jogadores, etc. Então, temos que trabalhar em um ingresso da categoria 4 (a mais barata da Copa) que não é só para esses grupos, mas acesso para todos os brasileiros que não podem pagar muito pelos ingressos.

Quanto ao problema envolvendo o ministro dos Esportes, Orlando Silva, Jérôme Valcke fez questão de não se manifestar. Contudo, revelou que recebeu uma informação de que haverá uma nova pessoa na equipe da presidente Dilma Roussef que também trataria da Copa do Mundo com a Fifa.

- Me foi dito há uma semana atrás que a ex-prefeita de Recife (Luciana Santos, ex-prefeita de Olinda), iria trabalhar com Roussef também na Copa. Haveria uma pessoa de sua equipe para trabalhar na Copa. O que posso dizer sobre Orlando Silva... Eu li o que a imprensa brasileira escreveu, eu entendi que havia preocupação com o senhor Silva. Eu espero que não exista um vácuo e que sempre tenha uma pessoa para falar com a Fifa. Entendi que essa seria uma pessoa nova em sua equipe.

Jérôme Valcke disse que vem recebendo do governo brasileiro relatórios sobre o andamento das obras para a Copa do Mundo. Mesmo reconhecendo que ‘há muito trabalho para fazer’, ele acredita na força de vontade das pessoas.

- Estamos sempre em contato. Não só com o COL, que fala com cidades-sede. Há seminários, equipes para ver a preparação. Temos uma atualização do que está acontecendo. Há muito trabalho para fazer. Acho que a maioria das cidades estão bastante inclinadas a ter a Copa. É verdade que a lei geral da Copa não ajuda para o nível de Estado e da cidade. Mas acho que isso acontecerá nas próximas semanas. Depois, poderemos ir adiante. Não há dúvidas de que brasileiros querem organizar a Copa. Não só porque é a Copa, mas porque querem a sexta estrela na sua camisa.

Fonte: G1

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Senador Reditário Cassol (PP-RO) critica auxílio-reclusão de R$863,60


Em discurso na tarde desta quinta-feira (6) no plenário, o senador Reditário Cassol (PP-RO), criticou o auxílio pago pelo governo federal às famílias dos presos, e defendeu o uso do chicote como forma de disciplinar os detentos.

"Facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar. E quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar", disse o senador.

O chamado auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado preso, durante o período em que estiver sob regime fechado ou semi-aberto. Presos sob o regime condicional ou cumprindo pena em regime aberto não têm direito a receber o benefício.

"Não faz sentido o governo federal premiar a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem nenhuma proteção social ou financeira. É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$863,60. O auxílio é maior até do que o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, que é hoje R$545,00", disse o senador.

Cassol defendeu ainda que o Congresso Nacional faça uma mudança no Código Penal. "Nós temos de botar a mão na consciência, pensar para dar uma alterada no Código Penal, para modificar, fazer voltar um pouco do velho tempo. Nos velhos tempos não existia presídio, eram cadeias que viviam praticamente vazias. [...] Hoje, quando libertado [o preso] sai dando risada, rindo ainda das autoridades. Em poucas semanas, em poucos meses está de volta", afirmou.


Fonte: G1

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Sai edital para concurso de servidor do TJPE

O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (4) traz o edital do concurso para o cargo de servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O documento pode ser acessado através da homepage do TJPE. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no período das 10h do dia 17 de outubro até as 14h do dia 11 de novembro deste ano (horário de Brasília). A organizadora é a Fundação Carlos Chagas (FCC).
O concurso tem como objetivo o provimento de cargos vagos do quadro de pessoal do Tribunal e de cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade da seleção. O certame, que inicialmente seria realizado para formação de cadastro de reserva, está oferecendo 203 vagas.

A seleção será realizada para os cargos de técnico (nível médio), analista (nível superior) e oficial de justiça (nível superior/formação em direito). Entre as especialidades disponibilizadas, estão programador de computador e suporte técnico, para técnico judiciário, e assistente social, psicólogo e odontólogo, para analista judiciário. A remuneração varia de R$ 3.455,73 (técnico judiciário) a R$ 5.643,46 (oficial de justiça).

As inscrições custarão R$ 58 (nível médio) e R$ 78 (nível superior). A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 15 de janeiro de 2012 e terá duração de três horas. Serão exigidos de todos língua portuguesa, legislação aplicada e raciocínio lógico. De acordo com os cargos, serão cobradas noções de informática, de direito constitucional e administrativo, além de conhecimentos específicos.

Regionalização – Desta vez, o concurso será regionalizado por pólos. Os candidatos deverão escolher um dos 15 pólos para concorrer a vaga.

Conheça os pólos:

Pólo de Classificação 01 – Recife – Comarca Capital.

Pólo de Classificação 02 - Região Metropolitana I – Comarcas Abreu e Lima, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata.

Pólo de Classificação 03 - Região Metropolitana II – Comarcas Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Moreno e Ipojuca.

Pólo de Classificação 04 - Mata Sul I – Comarcas Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Gameleira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém e Tamandaré.

Pólo de Classificação 05 - Mata Sul II – Comarcas Amaraji, Chã Grande, Cortês, Escada, Pombos, Primavera e Vitória de Santo Antão.

Pólo de Classificação 06 - Mata Norte – Comarcas Aliança, Buenos Aires, Carpina, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.

Pólo de Classificação 07 - Agreste Setentrional – Comarcas Bom Jardim, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Orobó, Passira, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes.

Pólo de Classificação 08 - Agreste Central I – Comarcas Agrestina, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Bezerros, Camocim de São Félix, Caruaru, Gravatá, Jataúba, Riacho das Almas, Sairé, São Caetano e São Joaquim do Monte.

Pólo de Classificação 09 - Agreste Central II – Comarcas Alagoinha, Altinho, Belo Jardim, Cachoeirinha, Cupira, Ibirajuba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Una e Tacaimbó.

Pólo de Classificação 10 - Agreste Meridional – Comarcas Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Pedra, Saloá, São João e Venturosa.

Pólo de Classificação 11- Sertão do Moxotó e Itaparica – Comarcas Arcoverde, Betânia, Custódia, Ibimirim, Inajá, Sertânia, Belém de São Francisco, Floresta, Petrolândia e Tacaratu.

Pólo de Classificação 12 - Sertão do Pajeú – Comarcas - Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Flores, Itapetim, São José do Egito, Serra Talhada, Tabira, Triunfo e Tuparatema.

Pólo de Classificação 13 - Sertão Central – Comarcas Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova e Verdejante.

Pólo de Classificação 14 - Sertão do Araripe – Comarcas Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri e Trindade.

Pólo de Classificação 15 - Sertão do São Francisco – Comarcas Afrânio, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.




Fonte: TJPE

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Médicos vão entrar na Justiça contra proibição de emagrecedores

O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou que vai entrar na Justiça contra a proibição de remédios que atuam no sistema nervoso central e são derivados de anfetamina (femproporex e dietilpropiona). Nesta quarta-feira (4), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também proibiu o mazindol, inibidor de apetite que age diferente dos outros dois remédios.

De acordo com o conselho, uma das principais entidades médicas do país, a ação judicial contra a proibição já é certa, mas a estratégia sobre o assunto vai ser definida durante uma sessão plenária da entidade, prevista para ocorrer entre esta quinta-feira (5) e o dia 7 de outubro.

Em nota, o CFM “defende que os medicamentos inibidores de apetite possam ser usados como auxiliares em tratamentos da obesidade, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento”.

– Após avaliar a eficiência dessas substâncias, inclusive considerando seus eventuais riscos, o CFM se mantém contrário a sua proibição, o que prejudica médicos e pacientes, e é favorável ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas em larga escala para disciplinar seu uso.

O principal argumento da agência, que é responsável por regular o consumo de medicamentos no Brasil, para defender a proibição é que os benefícios dos anfetamínicos não superam os riscos. Segundo as revisões científicas feitas pela agência, não há estudos suficientes sobre a eficácia dos medicamentos: os realizados até agora apontam que a perda de peso ocorre apenas no curto prazo. Os maiores riscos dos medicamentos são cardiovasculares, de dependência e problemas psiquiátricos.

A sibutramina, o medicamento para emagrecer mais usado no Brasil, continua no mercado, mas algumas condições precisam ser respeitadas para seu uso: o remédio não pode ser prescrito por um período superior a 60 dias, o paciente tem de ter IMC (Índice de Massa Corpórea) acima de 30, o que indica obesidade, e ele também terá de assinar um documento em que confirma estar ciente de todos os riscos.

Segundo a decisão, a sibutramina poderá ser usada apenas pelos seguintes grupos de pacientes:

- Obesos sem história de doença cardiovascular que não conseguem aderir a programas de emagrecimento;
- Paciente com diabetes ou intolerância à glicose;
- Dislipedêmicos;
- Hiperuricêmicos;
- Mulheres com ovários policísticos;
- Pacientes com hepatite não alcoólica;

Além disso, serão mantidos o controle e responsabilização dos médicos que prescrevem e obrigatoriedade de extensa orientação aos pacientes sobre os riscos do uso da sibutramina.

Também continua liberado para o tratamento da obesidade no Brasil o orlistate (Xenical), que atua diretamente no intestino, reduzindo em cerca de 30% a absorção de gordura.

Fonte: R7

Maioria dos brasileiros é contra união estável e adoção por casais homossexuais

Brasília - A maioria dos brasileiros é contra a união estável de casais homossexuais, autorizada desde maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência, divulgada nesta quinta-feira (28), 55% da população não aprova a união entre pessoas do mesmo sexo.

O percentual é o mesmo quando o assunto é a adoção de crianças por casais homossexuais: 55% dos brasileiros são contra e 45% a favor. O levantamento mostra que, nos dois casos, a resistência é maior entre os homens, os evangélicos, os mais velhos, pessoas com menos escolaridade e de classes mais baixas. Nessas categorias, os índices de rejeição às causas homossexuais são maiores.

Em relação à união estável, por exemplo, 63% dos homens são contra, enquanto entre as mulheres o percentual é 48%. Entre os jovens de 16 a 24 anos, 60% são a favor da decisão do STF, ao mesmo tempo em que apenas 27% dos entrevistados com mais de 50 anos têm a mesma opinião. Na população evangélica, o percentual de rejeição à união estável entre gays é de 77%.

Entre as mulheres, 51% são a favor da adoção de crianças por casais homossexuais, enquanto apenas 38% dos homens se dizem favoráveis a essa possibilidade. Nesse tema, a maior resistência está entre as pessoas com mais de 50 anos, categoria em que 70% são contrários à adoção por casais gays, e entre os evangélicos, na qual o percentual chegou a 72%.

Apesar de a maioria ser contrária ao casamento e à adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo, a pesquisa mostra que no dia a dia os brasileiros têm posturas mais tolerantes com os homossexuais. O Ibope perguntou qual seria a reação dos entrevistados se o melhor amigo revelasse ser homossexual. A grande maioria, 73%, respondeu que não se afastaria do amigo, 14% se afastariam um pouco e 10% disseram que se afastariam muito. A resistência é maior entre os homens: entre eles, o percentual dos que se afastariam em algum grau de um amigo que se declarasse gay é de 35%, ante 20% das mulheres.

O instituto também questionou os entrevistados sobre a aceitação de homens e mulheres homossexuais trabalhando como médicos no serviço público, policiais e professores de ensino fundamental. De acordo com o Ibope, 14% dos brasileiros é, em algum grau, contrário à presença de médicos homossexuais, 24% têm restrições ao trabalho de gays como policiais e 22% são contra homossexuais trabalhando como professores de ensino fundamental.

OAB lança na internet o Observatório da Corrupção

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta quarta-feira (24), no lançamento do Observatório da Corrupção, que a sociedade brasileira precisa se conscientizar de que é a protagonista no combate a corrupção. “A sociedade pode transformar, sim, por meio da legitima pressão que ela exerce nos poderes públicos . E ela [sociedade] deve mobilizar-se no sentido de combater essa pandemia que é a corrupção”, disse o dirigente classista.

O Observatório da Corrupção pretende ser o canal entre a sociedade e a OAB para o envio de denúncias de casos de corrupção pela população. O objetivo, segundo Cavalcante, é fazer pressão para que o Poder Judiciário dê prioridade aos processos envolvendo malversação de recursos públicos, tráfico de infuência e outros desvios que caracterizam a corrupção, julgando e punindo com maior celeridade os envolvidos.

Na página do Observatório da Corrupção na internet , além de denunciar, o cidadão também vai poder acompanhar o andamento dos casos de corrupção noticiados pela mídia. Na próxima semana, a OAB vai divulgar no portal uma relação dos principais processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As denúncias recebidas pela Ordem dos Advogados do Brasil serão monitoradas pela Comissão Nacional de Combate à Corrupção e os denunciantes têm a garantia do anonimato.

No lançamento do Observatório, Cavalcante informou que a OAB vai ajuizar no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra os mecanismos da Lei Eleitoral que permitem o financiamento de campanha por empresas. “O embrião da corrupção reside no financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas,” disse Cavalcante.

Fonte: Jornal do Commercio

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Juiz Odilon de Oliveira é o único do país a receber proteção permanente

O juiz Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, é o único que recebe proteção permanente da Polícia Federal dentre os 600 magistrados federais que atuam em varas criminais no país, segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.

“Recebo ameaças há 20 anos. Não tem nem como contar quantas já recebi. Foram ameças por cartas, bilhetes anônimos e telefonemas”, disse Oliveira.

Em entrevista ao G1 na manhã desta segunda-feira (22), Oliveira informou que recebe escolta policial há 13 anos. Atualmente, cerca de dez agentes federais trabalham no esquema de segurança do juiz, que é feito 24 horas por dia. O juiz sempre atuou em estados nas áreas de fronteiras, conhecidas por fazerem parte da rota do narcotráfico, como Mato Grosso, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

Além da escolta policial, Oliveira utiliza um colete a prova de balas para trabalhar e anda em carros blindados que suportam até tiros de fuzis.

O programa Mais Você acompanhou a rotina do juiz federal Odilon de Oliveira. Para acessar o vídeo clique aqui.

Para o presidente da Ajufe, atualmente os magistrados vivem e trabalham em situação de completa insegurança. “O crime organizado não ameaça, ele executa. Sabemos que não há efetivo suficiente na Polícia Federal para escoltar todos os magistrados que correm riscos no país. No entanto, se não forem tomadas providências, certamente vamos nos deparar com outra tragédia a que resultou na morte da juíza Patrícia Lourival Acioli”, avalia Wedy.

Ainda segundo Wedy, em 2010, pelo menos 30 juízes federais informaram que receberam ameaças por conta do trabalho. No entanto, ele afirma que todos os magistrados da área criminal correm riscos em potencial, e defende a criação de uma polícia judiciária para trabalhar na proteção dos magistrados.

Medo

Oliveira afirmou que nunca sofreu atentados, mas já foi ameaçado e jurado de morte por diversas vezes.

Em 2005, o juiz foi designado para estruturar a vara criminal de Ponta Porã, localizado na fronteira do estado com o Paraguai, distante 346 quilômetros de Campo Grande. Ele permaneceu no município por um ano e três meses, onde chegou a morar no hotel de trânsito do exército. Na cidade, também ficou hospedado em um hotel comum, mas teve que sair porque o local sofreu uma invasão. Depois do episódio, ele passou a morar no Fórum do município.

“Já senti medo de morrer. Além de juiz, também sou chefe de família, pai e marido. O medo é um sentimento humano, não tem como não senti-lo”, afirmou Oliveira.

Atualmente Oliveira é titular da da única vara especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro de Mato Grosso do Sul, com jurisdição sobre todo o Estado.

Segundo informações da Justiça Federal, o patrimônio que era de traficantes e foi confiscado judicialmente ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão. São cerca de 80 fazendas, 600 veículos, 18 aviões, 100 apartamentos e casas e R$ 30 milhões em depósitos.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Concurso da Defensoria Pública do RJ terá 20% de vagas para negros

Declaração é do defensor público geral do RJ, Nilson Bruno Filho.
Ele diz que medida 'não é facilitação, mas forma de oferecer acesso'.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro oferecerá em seu próximo concurso 20% de suas vagas para negros, incluindo o programa de estágios, segundo o defensor público geral do Rio de Janeiro, Nilson Bruno Filho. Ele fez a afirmação durante audiência pública no Senado nesta segunda-feira (19), na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, que integra a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). As informações são da Agência Senado.

"Entre os 800 defensores que há em meu Estado, não há mais que 12 negros", disse. Ao defender o sistema de cotas, Nilson Filho - que também é negro - disse que essa medida "não é uma facilitação, mas uma forma de oferecer acesso".

"Consegui chegar até aqui sem cotas, mas Deus sabe como tive de trabalhar para isso. Meus irmãos não conseguiram. A falta de oportunidades é impiedosa", disse.

Outro assunto que foi debatido na mesma audiência foram as cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A procuradora do Trabalho Andrea Nice Silveira Lopes argumentou que esse tipo de cota não é viável se não houver investimentos em educação e capacitação. Ela afirmou que muitas vagas reservadas a deficientes - tanto no setor público como no setor privado - não são preenchidas devido à falta de pessoal qualificado.

Fonte: G1

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Supremo abre brecha para reduzir punição a motorista embriagado

STF mudou punição de homicídio doloso para culposo (sem intenção).
Decisão não é vinculante, mas pode servir de base para defesa de réus.

Uma decisão tomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma brecha para reduzir a punição no caso de motoristas embriagados que se envolveram em acidentes de trânsito com morte.
A 1ª Turma do STF decidiu, na terça-feira (6), alterar a punição dada a um motorista acusado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para culposo (sem intenção de matar). Para os ministros, a responsabilização de doloso pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.
A decisão, proferida em um habeas corpus, não é vinculante, ou seja, não é obrigatória a todos os juízes. No entanto, o entendimento pode servir de precedente de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes.
O caso julgado foi de um homem, no interior de São Paulo, que dirigiu embriagado e acabou atropelando e matando uma mulher que fazia caminhada. Ele foi acusado de homicídio doloso. A interpretação inicial da Justiça é de que ao beber e dirigir, ele assumiu o risco de causar um acidente e eventualmente a morte. Porém, os advogados recorreram ao Supremo, que entendeu como um homicídio culposo. Para os ministros. o réu não bebeu com o objetivo de matar alguém.
O ministro Luiz Fux frisou, durante o julgamento, que a análise do caso é para dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Para ele, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
“Objetivando evitar desastres com resultado de morte, se passou a generalizar e enquadrar em situações jurídicas homicídio doloso. Quando, na verdade, o Código Nacional de Trânsito tem uma regra específica para homicídio culposo,” disse o ministro do STF, Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, a pena é de dois a quatro anos prisão. Segundo o ministro, em situações parecidas, a justiça tem usar a lei específica, que é o código de transito e não o código penal. "Se a sociedade considera pequena a punição do código de trânsito, que se altere essa lei", afirmou.



Fonte: g1.globo.com

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia

Para os alunos que estão com dificuldade para fazer seu TCC, a faculdade Asces disponibiliza em seu site o Regulamento para elaboração, desenvolvimento e apresentação da monografia de conclusão de curso.

No site você pode encontrar também as Normas Técnicas para Elaboração de Monografia (TCC), de acordo com a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, nos formatos PDF e DOC.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Posso ser preso por dívida?


Muita gente questiona se é possível ser preso por dívidas.
E até pode ser, porém se for dívida alimentícia (Ex.: pensão alimentícia) a qual o devedor, mesmo com condições financeiras, se recuse a pagar.
Nas demais hipóteses NÃO.

O texto a seguir foi retirado do site do STF e versa sobre a decisão que este órgão adotou após tratados e convenções internacionais que proíbem a prisão por dívida.

Leiam parte do texto abaixo e a íntegra no site do STF.

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia
Quarta-feira, 03 de dezembro de 2008

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.

domingo, 28 de agosto de 2011

Campanha incentiva pais a reconhecerem paternidade em Caruaru

Cinquenta e dois cidadãos tornaram-se “heróis” na cidade de Caruaru ao reconhecerem espontaneamente seus filhos durante a campanha Seja Herói de seu Filho. O projeto, desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) para incentivar o reconhecimento voluntário de paternidade, foi executado na semana que antecedeu o dia dos pais, visando sensibilizá-los a assumir voluntariamente a paternidade.


Juízes, promotores de Justiça, defensores públicos e servidores dos três cartórios do registro civil da comarca participaram da campanha realizada em Caruaru, que teve como finalidade principal garantir o direito básico de todo cidadão de ter o nome de seu pai na sua certidão de nascimento. A presidente da Associação Pernambucana de Mães Solteiras (Apemas), Marli Márcia da Silva, compareceu ao Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras no segundo dia do evento. Quem ainda quiser reconhecer seu filho de forma espontânea e gratuita deve comparecer a um dos cartórios do registro civil de Caruaru.

Serviço

Endereços dos Cartórios do Registro Civil de Caruaru:
Cartório da 1ª. Zona Judiciária: Rua Mestre Pedro, 13, Centro
Cartório da 2ª. Zona Judiciária: Rua Duque de Caxias, 211, Centro
Cartório do Distrito de Carapotós: Distrito de Carapotós, zona rural

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7652



Portaria regula entrada e permanência de menores em academias

A Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta terça-feira (23), a Portaria nº 6/2011, que trata da entrada e permanência de crianças e adolescentes em academias, clubes desportivos e estabelecimentos que ministram atividades de ginástica, artes marciais, dentre outras práticas esportivas.

O documento considera o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e a necessidade de prevenir e coibir possíveis práticas delitivas, que comprometem o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente. Em seu primeiro artigo, a Portaria proíbe a permanência e utilização dos serviços, por parte da criança ou do adolescente, sem autorização dos seus pais ou responsáveis legais, em academias, clubes esportivos, dentre outros estabelecimentos.

O dono da academia, de acordo com a portaria da Vara Regional da Infância e Juventude, deve manter o cadastro atualizado e individualizado das crianças e adolescentes, contendo qualificação, filiação, data de nascimento, endereço residencial e contato telefônico dos responsáveis, além de fotografia atualizada. Esses dados devem ficar à disposição das fiscalização do Poder Judiciário, Ministério Público ou Conselho Tutelar e Conselho Regional de Educação Física.

Em relação à participação de crianças e adolescentes em eventos esportivos, a Portaria nº 6/2011, os responsáveis pelas reuniões e eventos devem manter em sua sede cadastro atualizado dos participantes menores de idade, contendo obrigatoriamente atestado médico que permita a prática esportiva, laudo de exames antidoping anual e declaração de matrícula e freqüência escolar anual, além de autorização do responsável legal da criança ou adolescente.

Pedido de Alvará - Os requerimentos de alvará para entrada e permanência de menores de idade, desacompanhado de seus representantes legais nos referidos estabelecimentos esportivos e desportivos devem ser dirigidos à autoridade judiciária.


Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7673

V Forum de Direito Penal e Psicologia Criminal

Caruaru, será sede de um evento que reunirá nomes de reconhecimento nacional e internacional, que estarão discutindo  e explanando grandes temas concernentes a área de Direito Penal e da Psicologia Criminal .Esta cidade receberá  Dr. Edilson Mougenot Bonfim , o grande promotor do caso “ maníaco do parque “ , assim como Dr. Edson Moreira , o delegado do “ Caso Bruno” , que tem como protagonista o famoso jogador que foi ídolo de milhares de brasileiros. O que realmente aconteceu com Elisa Samúdio? Como foi procedida  essa  investigação? Crime bárbaro que abalou o país. A psicologia e o direito são ciências que juntas servem a justiça e esclarecem crimes, estudando a mente de grandes criminosos e psicopatas.


CIDADE : CARUARU / PE
DIAS : 23 E 24 DE SETEMBRO
20 HS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
INVESTIMENTO : R$ 85,00

LOCAL: TEATRO DO SHOPPING DIFUSORA
Av. Agamenon Magalhães, 444, Maurício
de Nassau. CEP: 55012-290 / Caruaru - PE
Fone: (81) 2103.9777 /2103.4296

Alvará de soltura será mais rápido e seguro


A Corregedoria Geral de Justiça e a Secretaria de Ressocialização do Estado (Seres) uniram-se nesta quinta-feira (25) para instalar o Alvará de Soltura Eletrônico, que vai garantir aos presos de todo o Sistema Penitenciário de Pernambuco mais segurança e menos demora na aplicação do alvará. O corregedor geral Bartolomeu Bueno, o corregedor auxiliar Sérgio Paulo Ribeiro e o coronel Duarte, da Seres, estão tomando providências para que o projeto seja instalado logo.


“Há casos em que o preso já está com alvará de soltura, mas tem de esperar até 15 dias, trancafiado, para que o documento chegue até a unidade penitencial em que ele se encontra”, disse o juiz Sérgio Paulo. O corregedor geral Bartolomeu Bueno lembrou que, pelas recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o alvará de soltura deveria ser cumprido em 24 horas depois de assinado pelo juiz, o que não ocorre, por conta da burocracia a que é submetido o documento. Os três concordaram que o alvará eletrônico seja expedido diretamente para a penitenciária ou cadeia pública em que esteja o preso. Esta deverá contar com plantão permanente, dia e noite, a fim de que ordem de soltura seja cumprida imediatamente. “O que alegra no alvará eletrônico é que ele será bom e eficaz para todo mundo, sem distinção”, disse o juiz Sérgio Paulo. Destacando que o alvará eletrônico possibilitará uma maior integração entre a Corregedoria e a Seres, o coronel Duarte disse que já estará preparando o Cotel para a nova tarefa, que agora só precisa dos respectivos instrumentos normativos para entrar em funcionamento.

sábado, 27 de agosto de 2011

Nomeação retroativa em concursos públicos


Há repercussão sobre possibilidade de promoção por tempo de serviço com nomeação retroativa
Foi reconhecida a repercussão geral do tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 629392, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se, uma vez reconhecida a eficácia retroativa do direito à nomeação em cargo público, são cabíveis as promoções por tempo de serviço, independentemente da apuração própria ao estágio probatório.
O caso
De acordo com o RE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança, assinalou a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de defensor público do Estado de Mato Grosso e classificados, inicialmente, além do número de vagas versado no edital de abertura do concurso. Aquele Tribunal consignou que, conforme sua jurisprudência, “havendo, durante o prazo de validade do concurso, o lançamento de um novo ou a contratação de outro servidor, a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para o qual foram aprovados candidatos, transmuda-se a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação”.
Isto é, com esse fundamento, o STJ assentou que o ato da Administração Pública que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas no edital do certame, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número. Afirmou corroborar o citado entendimento o fato de o Estado de Mato Grosso ter realizado novo concurso para defensor público em vez de nomear os candidatos aprovados no certame anterior.
Contudo, o Estado do Mato Grosso opôs embargos de declaração em face do acórdão do STJ e, naquela Corte, foi dado provimento parcial ao recurso para admitir a inexistência de direito aos candidatos à promoção funcional, sob o argumento de que "os requisitos [da promoção] dependem não apenas do reconhecimento de tempo de serviço pretérito, mas do cumprimento de exigências legais e constitucionais, como, por exemplo, a aprovação, após três anos de efetivo exercício, em estágio probatório, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia constitucional", conforme consta nos autos.
No RE, os autores alegam transgressão ao artigo 37, caput, inciso IV e parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustentam que devem ser reconhecidos "além dos direitos inerentes ao cargo, isto é, os financeiros e funcionais retroativos à data final do prazo de validade do concurso, às promoções decorrentes do tempo de serviço”.
Acrescentam que, se não fosse o cometimento de ato ilícito pela Administração Pública, estariam lotados em “entrância especial e não em localidades longínquas da Comarca de Cuiabá”. Apontam serem diversos os institutos da promoção na carreira e do estágio probatório, sendo o primeiro, forma de provimento no cargo público, conforme o artigo 39, parágrafo 2º, da CF.
O estágio probatório, segundo argumentam, “configura instrumento apto a mesurar a vocação do servidor para o cargo público”. Acrescentam não ser o estágio probatório requisito absoluto para promoção, de acordo com o artigo 59, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Sob o ângulo da repercussão geral, os autores anotam tratar-se de questão relevante do ponto de vista jurídico e político, transcendendo o interesse subjetivo das partes. Defendem que todos os entes da federação devem saber quais as medidas práticas cabíveis por ocasião da nomeação e posse de candidatos que, após recorrerem ao Poder Judiciário, têm os direitos reconhecidos.  
Manifestação do relator
“Está-se diante de situação jurídico-constitucional capaz de repercutir em inúmeros concursos públicos realizados pela Administração Pública”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário. Segundo ele, a matéria em questão “não só é de envergadura maior constitucional, como também pode repertir-se em inúmeros processos”, motivo pelo qual se pronunciou pela existência da repercussão geral.
EC/AD

Saiba mais sobre concurso público no canal do STF no YouTube


O canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube mostra, nesta sexta- feira (26), uma entrevista sobre concursos públicos. Na entrevista, a professora Maria Cristina Barreiros fala sobre a previsão constitucional de concurso público como forma de acesso aos cargos da administração pública federal, estadual e municipal.
No quadro “Saiba Mais” ela também esclarece como esses cargos eram ocupados anteriormente, e o levou a Assembleia Nacional Constituinte a tomar outra decisão.
No vídeo, a professora explica o que a Lei 8.112/90 garante aos concursados em questão de diretos e deveres.
Por fim, Maria Cristina fala sobre como a decisão do STF sobre o tema influencia o direito à nomeação e quais são os deveres da administração pública com relação à gestão do concurso público.
Acompanhe a entrevista exclusiva no canal do STF no YouTube acessando o endereço: www.youtube.com/stf.