domingo, 1 de julho de 2012

Estagiários têm direito a receber honorários advocatícios, decide TST


Três estagiários que prestaram serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. obtiveram sucesso no Tribunal Superior do Trabalho ao pretenderem a condenação do empregador ao pagamento de honorários advocatícios. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários.
Para a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT -entre as quais não se inclui a relação de estágio, regulamentada na Lei nº11.788/2008 -, a norma coletiva, "como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo-se nesse contexto as relações estabelecidas sob a forma de estágio profissional." A juíza ressaltou, também, que há de se observar o princípio da boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam. De tal maneira, o banco não poderia negar a aplicação daquilo que se obrigou a cumprir.
Porém, após reconhecer o direito dos estagiários de receberem as diferenças, a magistrada julgou improcedente o pedido de honorários assistenciais. Para ela, o pedido formulado não tinha condições de ser deferido porque os ex-estagiários não estavam representados nos autos por entidade sindical. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão.
Por não se conformarem com o resultado, os ex-estagiários recorreram ao TST, que, por meio da Quinta Turma, modificou a decisão do Regional para deferir os honorários assistenciais. Para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, a decisão do TRT contrariou o item III da Súmula nº 219 do TST, que cuida das hipóteses de cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e estabelece que estes são devidos nos casos que não derivem da relação de emprego, como o examinado.
Assim, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso, e o banco terá que pagar o valor relativo aos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do TST.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Cotas raciais em universidades, remédio necessário.

Nesta quinta-feira (26), por unanimidade, o STF decidiu que política de cotas raciais nas universidades são amparados pela Constituição Federal e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.

Esta discussão chegou ao STF através de uma ação movida pelo DEM contra as cotas raciais, onde foi questionado o sistema adotado pela Universidade de Brasília (UnB), no qual uma banca analisa se o candidato é ou não negro, de criar uma espécie de “tribunal racial”.

De acordo com os ministros do STF, ações afirmativas, como a política de cotas da UnB, devem ser usadas como “modelo” para outras instituições de ensino, como o objetivo de superar a desigualdade histórica entre negros e brancos.

Bem, nossa Constituição defende em seu Art. 5º, XXXVII que não haverá juízo ou tribunal de exceção. É possível que esta medida tomada pela UnB deva e possa ser corrigida, mas não acredito que a política de cotas nas universidades seja o principal alvo das acusações.

A desigualdade racial é de fato histórica e real nos dias atuais, assim fazendo-se necessária uma medida remediadora que diminua esta diferença na sociedade. É perceptível como os negros são marginalizados pela sociedade, como as maiores mazelas e patologias estão concentradas no seio da população afro-brasileira. Poderemos afirmar que esta condição foi escolha desse povo? Será que isso não é fruto do passado? Pois quem são os ascendentes dos negros brasileiros? São eles africanos trazidos para o Brasil como escravos e não como reis, príncipes ou mercadores.

Diante dessa herança histórica, social e política, devemos sim pôr em prática o que a nossa Constituição Federal defende, que são as políticas de redução, quiçá extinção, das desigualdades, em especial a desigualdade social e racial. O que estamos tratando aqui não é a capacidade intelectual de um ou de outro, mas sim as chances de ingresso na sociedade politicamente aceita no nosso país daqueles que foram, de alguma forma, prejudicados pela sua cor de pele. A igualdade entre todos, neste comentário especificamente entre raças, é o que peço.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Teoria do crime

Caros alunos e interessados, segue abaixo um verdadeiro curso sobre as teorias e o conceito analítico de crime. São apresentados vários exemplos de instrumentos jurídicos dirigidos à área da teoria do crime, como o nexo causal, definido, segundo a professora, como uma ligação entre a conduta e o resultado, e se relacionam com três teorias. Também são discutidos os conceitos de tipicidade e de dolo e do crime qualificado.

Confiram!


Fonte: You Tube

“Aborto” de feto sem cérebro não é crime

Nesta quinta-feira (12) foi dado um passo importantíssimo na discussão acerca da legalidade em abortar fetos anencefálicos, ou seja, sem cérebro. O STF, por 8 votos a 2, decidiu que grávidas de fetos nessas condições poderão, amparadas pela lei, interromper a gravidez com assistência médica.

Nossa Carta Magna protege o direito à vida acima de tudo e de todos. As leis infraconstitucionais, não obstantes a ela, também têm o dever de proteger esse direito inerente a todos. Mas o que estamos tratando aqui não é um direito à vida, direito esse que já foi tolhido antes mesmo do nascimento, com a condição biológica da ausência de cérebro do feto.

Devemos nos reportar para os efeitos causados por esta lei ou a sua ausência. É bem sabido que nos casos de estupro e de risco à vida da mãe é possível tirar a vida de um feto com plenas condições de sobreviver, fato que teoricamente fere o direito à vida. Mas e sim assim não fosse? Como ficaria a saúde psicológica de uma mãe que desse à luz a uma criança que foi gerada através de uma violência sexual, por exemplo?

A “antecipação terapêutica do parto” dá a condição de uma mãe, que por escolha própria e acompanhamento médico, interromper uma gestação de um feto que geralmente nasce cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. O que se tem vivo nesse bebê são algumas células que não conseguem viver por muitos minutos fora do útero.

Nessa linha de raciocínio conclui-se então que a descontinuação da gravidez de anencéfalo não pode ser denominada aborto, pois não se trata de tirar a vida de outrem, mas sim da interrupção de uma gestação prematura, normalmente repleta de anseios e frustrações, sonhos e desilusões, já que a vida de alguém sem cérebro se torna impraticável.

Acredito que as discussões sobre este tema não acabam com a decisão do STF, mas possibilita pensarmos e repensarmos mais além do nosso umbigo. Afinal a lei não obriga às grávidas interromperem a gravidez de um feto anencéfalo, e sim dar a opção de fazê-la.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

MPF ajuíza ações para barrar cobrança de taxas por faculdades

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou mais duas ações civis públicas contra instituições de ensino superior pela cobrança irregular, aos seus alunos, de taxas para expedição de diploma, certidão de conclusão de curso e de colação de grau, realização de segunda chamada, dentre outros documentos e serviços. As instituições de ensino em questão são a Faculdade Luso-Brasileira (Falub) e as Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso).

A procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado entende que as instituições não podem receber por serviços decorrentes da própria prestação educacional. Nesses casos, o custo deve ser de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos. Outras duas ações com objetivo semelhante foram ajuizadas pelo MPF, também este ano, contra a Faculdade Joaquim Nabuco e contra a Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda – Facottur.

Anteriormente, as quatro instituições já haviam recebido recomendações do Ministério Público Federal para que não praticassem a cobrança das taxas. No entendimento do MPF, as taxas só podem ser cobradas em casos de segunda via de documentos, uma vez que todas as formas de remuneração das faculdades estão previstos nas anuidades e semestralidades (que podem ser divididas em parcelas mensais).

De acordo com a procuradora da República que ajuizou as ações, ainda que haja a previsão contratual expressa da cobrança das taxas escolares, as cláusulas são nulas de direito, por conterem obrigações abusivas que colocam o consumidor – no caso, os alunos – em desvantagem exagerada, o que é vedado pelo Código de Defesa ao Consumidor.

O MPF requer, nas quatro ações, que as instituições de ensino deixem de cobrar taxas a seus alunos, no que diz respeito à prestação educacional. No caso de segunda via, pede que a taxa seja limitada ao valor de custo, por se tratar se ressarcimento e não de remuneração. Requer, ainda, caso a Justiça Federal julgue procedentes os pedidos, que seja aplicada multa em caso de descumprimento da sentença.

Outros casos – No ano passado, o MPF em Pernambuco ajuizou oito ações civis públicas contra instituições de ensino superior pela cobrança irregular de taxas para expedição de primeira via do diploma, grade e histórico escolar, dentre outros documentos. As faculdades que figuraram como alvo dessas ações foram: Esuda, Fafire, Funeso, Maurício de Nassau, Escola Superior de Marketing (Fama), Faculdade Marista, Faculdade São Miguel e Faculdade Damas.

Fonte: MPF_PE

terça-feira, 10 de abril de 2012

O empregador pode filmar seus empregados?

Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter - Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.

Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”.

Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.

O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação. O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.

No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial. Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é “de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias” e que, sem essa providência, “não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT”.

O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR - 69640-74.2003.5.17.0006)



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 23 de março de 2012

Imóvel do 'Minha Casa, Minha Vida' ficará com mulher após divórcio

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" que começou a circular na noite desta quinta (8), Dia Internacional da Mulher.

As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas na tarde desta quinta pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.



(Observação: ao ser publicado, este texto informou, de acordo com o porta-voz, que Dilma anunciaria a decisão no pronunciamento desta quinta, em cadeia nacional de rádio e TV, dedicado ao Dia da Mulher. Em sua fala na TV, a presidente disse o seguinte sobre o programa Minha Casa, Minha Vida: "47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres. Esse percentual será ainda maior no Minha Casa, Minha Vida 2. Nele, a escritura dos apartamentos populares será feita em nome da mulher". A atualização deste texto foi feita às 20h30).


As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.

Nesta quarta (7), o governo anunciou que no ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda. Nesta segunda fase do programa, iniciada no ano passado, o governo diz que já contratou 929.043 moradias.A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai. Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.

O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.

A depender da faixa familiar de renda, os beneficiários recebem ajuda do governo para financiar a casa própria a longo prazo em parcelas que tem o valor diminuído com o passar do tempo. Podem ainda ter redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia a dívida em caso de desemprego.



Fonte: G1

Cartilha do governo libera nudez sem apelo sexual em TV e cinema

O Ministério da Justiça lançou nesta semana uma cartilha que torna "livre" (sem restrição de idade) a classificação indicativa para cenas de nudez sem apelo sexual na televisão e no cinema. Segundo o ministério, "o guia torna mais claro que o apelo erótico pode ser mais determinante na classificação das obras do que a nudez sem apelo".

Na cartilha anterior, de 2009, já era considerada livre a exibição de imagens de nudez com contexto artístico, científico ou cultural - como, por exemplo, em documentários indígenas. Agora, o guia especifica que, além desses casos, cenas de nudez sem apelo sexual também não são consideradas inadequadas para crianças.

A nova cartilha, que faz parte da campanha "Não se Engane" do Ministério da Justiça, foi lançada na última segunda-feira (19) e traz outras mudanças na classificação indicativa de audiovisuais.

O guia serve de orientação para os pais ao alertar sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação das crianças e, segundo o ministério, não tem o objetivo de censurar as obras. A pasta diz que, em 90% dos casos, a classificação coincide com aquela que é feita pelos próprios veículos.

Na cartilha recém-lançada, um novo critério foi criado: "o grau de intensidade de relações sexuais presentes na obra". O item "Carícias sexuais" não é recomendado para menores de 12 anos e o "relações sexuais intensas" não é recomendado para menores de 16.

O diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do ministério, Davi Pires, diz que a mudança não teve por objetivo abrandar a classificação, mas sim deixar os critérios mais claros para os pais e veículos.

"A nudez não erótica não é problemática. Quando ela é erotizada, a criança pode querer imitar ou simular o que vê na cena, de forma precoce. Nossa preocupação é a erotização de crianças", diz.

Outra alteração foi a redução da faixa etária de 12 para 10 anos em imagens com "uso medicinal de drogas ilícitas".

Sobre eventuais críticas de grupos conservadores sobre a mudança, Pires diz que, em geral, elas partem do extremo. "Uma política pública tem que ser feita pela média", afirmou. Ele ressalta que os pais têm autonomia para vetar ou autorizar os filhos a assistir às obras.

O Guia Prático da Classificação Indicativa está disponível no portal do MJ, com explicações sobre as cenas inadequadas ou não recomendadas para idades abaixo de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. De acordo com o MJ, o texto do guia foi desenvolvido por uma equipe de analistas com base na frequência de cenas, diálogos e imagens que contenham violência, uso de drogas e sexo/nudez.

Fonte: G1

quarta-feira, 21 de março de 2012

Como estudar leis que podem cair em concursos públicos

A colunista do G1 e especialista em concursos Lia Salgado responde a dúvidas dos internautas sobre como estudar leis que podem cair em provas de concursos.

A especialista explica que as provas cobram a doutrina, que são as divergências de opinião de estudiosos do assunto, e também é comum cobrarem a jurisprudência, que são as tendências de julgamento e súmulas.
Para ter um bom programa de estudos e saber quais disciplinas devem ser priorizadas, Lia indica que os candidatos realizem provas anteriores para saber o que é cobrado. "Provas de dois ou três anos do Esaf e do Cespe vão mostrar o quanto você precisa aprofundar seu estudo de direito", completa.

Nível médio na PF
É necessário ter apenas nível médio para prestar concurso para o cargo de agente da Polícia Federal.

Lia ressalta que a PF possui três cargos com nomes parecidos, mas com atribuições e requisitos diferentes. "Na carreira administrativa temos o agente administrativo de nível médio e o agente administrativo de nível superior. Já na carreira policial, com atribuições específicas da área de segurança, temos o agente da polícia federal e o requisito para ocupar esse cargo é graduação de nível superior."

A especialista lembra que não há previsão de concurso para a carreira administrativa, mas que o concurso para a carreira policial teve 500 vagas autorizadas para o cargo de agente da polícia federal. "O concurso deve acontecer a qualquer momento. Inclusive, foi solicitada e autorizada uma redução do prazo entre a publicação do edital e da prova, que costuma ser de pelo menos 60 dias, que agora será de 45 dias", diz Lia.


Fonte: G1

terça-feira, 20 de março de 2012

Links - Governo


Governo Federal
www.presidencia.gov.br

Governo do Estado de Pernambuco
www.pe.gov.br

Advocacia Geral da União
www.agu.gov.br

Procuradoria Geral da República
www.pgr.mpf.gov.br

Ministério Público de Pernambuco
www.mp.pe.gov.br
Câmara dos Deputados
www.camara.gov.br

Senado Federal
www.senado.gov.br

Assembléia Legislativa de Pernambuco
www.alepe.pe.gov.br