domingo, 4 de março de 2012

Empresário com responsabilidade limitada agora pode ser individual

A Eireli foi criada pela Lei 12.441/2011 e entrou em vigência no dia 9 de Janeiro de 2012. Com ela, uma antiga reivindicação dos empresários tornou-se realidade: já não é preciso contar com um sócio somente para formalizar a constituição de uma empresa.

Uma das principais vantagens em se constituir essa definição de empresário é que o empresário de uma Eireli elimina o risco de ter seu patrimônio pessoal comprometido por algum impasse fiscal ou trabalhista, por exemplo.

Ao constituir ou migrar para uma Eireli, o empresário deve dispor de capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, ou R$ 62,2 mil em valores atuais.

A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda ao faturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para a pequena empresa. Outra determinação da lei é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Pós e contras: Juliana Marina Schvenger, consultora do Sebrae no Paraná e coordenadora da Central Fácil, destaca entre as vantagens da Eireli a dispensa da formação de sociedade para a abertura de empresas de natureza limitada e o não comprometimento dos bens pessoais do único titular da empresa em eventuais dívidas geradas durante o negócio.
Mas, a consultora alerta que a nova empresa jurídica precisa ter um patrimônio mínimo integralizado de pelo menos 100 salários-mínimos e o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da sigla Eireli após a sua firma ou denominação social.

Somente pessoas físicas podem constituir uma Eireli, ficando vedado a empresas se tornarem sócias nesta modalidade de empreendimento. Para evitar fraudes e golpes, a legislação que regula a nova personalidade jurídica estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Nessa opção, a empresa poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, ou seja, uma empresa LTDA poderá transformar-se em Eireli. Outro aspecto é que poderá ser atribuída à empresa constituída, para a prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Aplica-se a essa pessoa jurídica, no que couber, as mesmas regras das sociedades limitadas."A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, além de limitar os riscos daquele que, individualmente, exerce a atividade econômica, garante maior segurança jurídica a ele, porque elimina a existência dos sócios fictícios, apenas para cumprir exigências legais.
Essa pode ser uma opção para médicos, advogados, arquitetos, contadores, e outros profissionais da área de prestação de serviços", esclarece Juliana Schvenger.

Fonte: Sebrea (Adaptado)

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