sexta-feira, 23 de março de 2012

Imóvel do 'Minha Casa, Minha Vida' ficará com mulher após divórcio

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" que começou a circular na noite desta quinta (8), Dia Internacional da Mulher.

As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas na tarde desta quinta pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.



(Observação: ao ser publicado, este texto informou, de acordo com o porta-voz, que Dilma anunciaria a decisão no pronunciamento desta quinta, em cadeia nacional de rádio e TV, dedicado ao Dia da Mulher. Em sua fala na TV, a presidente disse o seguinte sobre o programa Minha Casa, Minha Vida: "47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres. Esse percentual será ainda maior no Minha Casa, Minha Vida 2. Nele, a escritura dos apartamentos populares será feita em nome da mulher". A atualização deste texto foi feita às 20h30).


As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.

Nesta quarta (7), o governo anunciou que no ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda. Nesta segunda fase do programa, iniciada no ano passado, o governo diz que já contratou 929.043 moradias.A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai. Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.

O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.

A depender da faixa familiar de renda, os beneficiários recebem ajuda do governo para financiar a casa própria a longo prazo em parcelas que tem o valor diminuído com o passar do tempo. Podem ainda ter redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia a dívida em caso de desemprego.



Fonte: G1

2 comentários:

  1. Ao ler o título do post é quase inevitável pensar que a medida provisória da presidenta perpassa por uma linha que vai além do que poderíamos dizer Constitucional, porque fala também de gênero, do significado homem/mulher. "Em caso de divórcio, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher", me remete ao sexo frágil, à mulher que recebeu pedras e fogueiras e que, hoje, já não existe mais. E, se tivesse ficado por aí mesmo, eu diria que essa seria uma decisão feminista, merecedora de críticas muitas [e aí eu não ia parar de falar por aqui, rs]. Mas percorrendo o texto, leio: "... uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai." E penso que essa questão certamente envolve uma tentativa de compensar não apenas uma pessoa [a mulher, no caso], mas a família como um todo. Já que, após uma separação, os filhos continuam existindo. A família, também. Acabo, então, achando totalmente louvável a medida.

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  2. PS: Acabei falando demais, né?
    Gostei muito da proposta do blog, Gibbson. Muito mesmo. Acho que seria interessante também se você postasse textos próprios, sua opinião sobre esses assuntos. Seria uma espaço legal para discussões.

    Gosto dessas coisas, e volto sempre por aqui. :)
    Beijos.

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