terça-feira, 4 de outubro de 2011

Médicos vão entrar na Justiça contra proibição de emagrecedores

O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou que vai entrar na Justiça contra a proibição de remédios que atuam no sistema nervoso central e são derivados de anfetamina (femproporex e dietilpropiona). Nesta quarta-feira (4), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também proibiu o mazindol, inibidor de apetite que age diferente dos outros dois remédios.

De acordo com o conselho, uma das principais entidades médicas do país, a ação judicial contra a proibição já é certa, mas a estratégia sobre o assunto vai ser definida durante uma sessão plenária da entidade, prevista para ocorrer entre esta quinta-feira (5) e o dia 7 de outubro.

Em nota, o CFM “defende que os medicamentos inibidores de apetite possam ser usados como auxiliares em tratamentos da obesidade, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento”.

– Após avaliar a eficiência dessas substâncias, inclusive considerando seus eventuais riscos, o CFM se mantém contrário a sua proibição, o que prejudica médicos e pacientes, e é favorável ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas em larga escala para disciplinar seu uso.

O principal argumento da agência, que é responsável por regular o consumo de medicamentos no Brasil, para defender a proibição é que os benefícios dos anfetamínicos não superam os riscos. Segundo as revisões científicas feitas pela agência, não há estudos suficientes sobre a eficácia dos medicamentos: os realizados até agora apontam que a perda de peso ocorre apenas no curto prazo. Os maiores riscos dos medicamentos são cardiovasculares, de dependência e problemas psiquiátricos.

A sibutramina, o medicamento para emagrecer mais usado no Brasil, continua no mercado, mas algumas condições precisam ser respeitadas para seu uso: o remédio não pode ser prescrito por um período superior a 60 dias, o paciente tem de ter IMC (Índice de Massa Corpórea) acima de 30, o que indica obesidade, e ele também terá de assinar um documento em que confirma estar ciente de todos os riscos.

Segundo a decisão, a sibutramina poderá ser usada apenas pelos seguintes grupos de pacientes:

- Obesos sem história de doença cardiovascular que não conseguem aderir a programas de emagrecimento;
- Paciente com diabetes ou intolerância à glicose;
- Dislipedêmicos;
- Hiperuricêmicos;
- Mulheres com ovários policísticos;
- Pacientes com hepatite não alcoólica;

Além disso, serão mantidos o controle e responsabilização dos médicos que prescrevem e obrigatoriedade de extensa orientação aos pacientes sobre os riscos do uso da sibutramina.

Também continua liberado para o tratamento da obesidade no Brasil o orlistate (Xenical), que atua diretamente no intestino, reduzindo em cerca de 30% a absorção de gordura.

Fonte: R7

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