segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Posso ser preso por dívida?


Muita gente questiona se é possível ser preso por dívidas.
E até pode ser, porém se for dívida alimentícia (Ex.: pensão alimentícia) a qual o devedor, mesmo com condições financeiras, se recuse a pagar.
Nas demais hipóteses NÃO.

O texto a seguir foi retirado do site do STF e versa sobre a decisão que este órgão adotou após tratados e convenções internacionais que proíbem a prisão por dívida.

Leiam parte do texto abaixo e a íntegra no site do STF.

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia
Quarta-feira, 03 de dezembro de 2008

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.

Um comentário:

  1. O blog é muito bom,só assuntos interessantes.Parabéns meninos!

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