Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.
Este blog é voltado para divulgação e compartilhamento de informações sobre temas em evidência no âmbito jurídico, bem como assuntos pertinentes ao corpo discente/doscente e interessados.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Saber Direito - Concurseiros (5/5)
Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.
Saber Direito - Concurseiros (4/5)
Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.
Saber Direito - Concurseiros (3/5)
Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.
Saber Direito - Concurseiros (2/5)
Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.
Saber Direito - Concurseiros (1/5)
Esta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Ele é conhecido como o Papa dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas. As aulas tratam de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas também fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação.
sábado, 21 de janeiro de 2012
Saiba Mais - Direito dos animais
Em que consiste o direito dos animais? Esse direito já é consolidado na sociedade? Quem esclarece essas e outras questões sobre o tema é o professor de direito ambiental da Universidade de Brasília (UnB) Mamed Said. Ele também explica como se configuram os crimes contra animais, previstos na Lei 9.605/98, e quais são as principais penas aplicadas.
domingo, 8 de janeiro de 2012
Temas polêmicos predominam na pauta do Supremo em 2012
A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 será marcada por julgamentos que deverão levar o Judiciário ainda mais para o centro do noticiário. Com a composição do tribunal completa desde dezembro do ano passado, os 11 ministros do STF deverão enfrentar uma série de temas polêmicos. Os trabalhos serão retomados em fevereiro, após o recesso.
Em um ano de eleições municipais, o tribunal deve realizar o que pode vir a ser o maior julgamento da história da Corte, o do chamado escândalo do mensalão. Também deverá analisar a questão dos limites ao poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir magistrados, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Na área social, poderão entrar na pauta cotas raciais como critério de seleção para universidades públicas., interrupção da gravidez de fetos anencéfalos e venda de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais.

Em um ano de eleições municipais, o tribunal deve realizar o que pode vir a ser o maior julgamento da história da Corte, o do chamado escândalo do mensalão. Também deverá analisar a questão dos limites ao poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir magistrados, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Na área social, poderão entrar na pauta cotas raciais como critério de seleção para universidades públicas., interrupção da gravidez de fetos anencéfalos e venda de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais.
Ministros durante sessão em novembro de 2011 da Lei da Ficha Limpa
(Foto: Valter Campanato/Ag. Brasil)
Mensalão
Trinta e oito pessoas são acusadas de envolvimento no suposto esquema de compra de apoio político de parlamentares. Entre os réus estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, um dos fundadores do PT, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o atual presidente da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP).
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, concluiu o relatório e, em fevereiro, os autos devem começar a ser examinados pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Só depois de finalizado o trabalho de revisão, o caso poderá ser levado a plenário, uma decisão que é tomada pelo presidente da Corte.
Considerado o mais complexo caso já analisado pelo Supremo, a ação penal do mensalão deve levar de três a quatro semanas para ser julgada, na avaliação de ministros.
De acordo com o regimento interno da Corte, o advogado de cada um dos 38 réus terá uma hora para apresentar sua defesa no plenário. O texto também prevê uma hora para o procurador-geral da República, autor da denúncia.
Como aconteceu no julgamento de 2007, quando o STF aceitou a denúncia contra os acusados, é possível que o tempo da acusação seja estendido, considerando a quantidade de réus.
CNJ
Já no início do semestre, em fevereiro, a mais alta Corte brasileira deve encarar a análise de duas decisões liminares (provisórias) concedidas em dezembro do ano passado, e que tratam dos limites aos poderes do Conselho Nacional da Justiça de investigação e punição de magistrados.
saiba mais
Ministro do Supremo conclui relatório do processo do mensalão
Rosa Weber toma posse no Supremo Tribunal Federal
A decisão do ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.
Na semana seguinte, uma decisão provisória do ministro do Ricardo Lewandowski suspendeu investigações em 22 tribunais do país, que resultaram em quebras de sigilo de juízes e desembargadores a pedido da Corregedoria do CNJ.
A palavra final será do plenário, que vai definir se o CNJ pode abrir e julgar processos disciplinares contra magistrados, mesmo antes das corregedorias dos estados, e se a investigação sobre o patrimônio dos juízes pode ser feita pelo Conselho.
Ficha limpa
Depois de sucessivos episódios de empate, a Corte deve se debruçar sobre três ações que tratam da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os processos foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
O julgamento sobre a aplicação da lei, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até a interrupção, dois ministros (Joaquim Barbosa e Luiz Fux) tinham votado, ambos pela constitucionalidade da ficha limpa. A proximidade das eleições municipais de outubro é um dos principais pontos de pressão para que o julgamento seja retomado e concluído ainda no primeiro semestre de 2012.
Pauta social
Os ministros do STF devem enfrentar em 2012 também uma pauta que pode ser considerada de caráter mais social do que político.
É o caso do julgamento da ação ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
O processo foi liberado para julgamento em março de 2011 pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso. Diante da controvérsia, em 2008, foram feitas audiências públicas com representantes do governo, cientistas, religiosos e entidades da sociedade civil para debater o assunto.
Outro caso que também está pronto para julgamento desde maio do ano passado trata das cotas raciais como critério de seleção para universidades públicas.
São duas ações de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Uma delas, ajuizada pelo DEM, contesta a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. A outra é um recurso de um estudante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que se sentiu lesado pelo sistema de ingresso.
Também pode entrar na pauta de julgamentos do STF a ação em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona parte da Lei Seca. A norma proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos próximos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
O comércio que descumpre a lei está sujeito a multa de R$ 1,5 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência. A regra não vale para áreas urbanas. O relator do caso, ministro Luiz Fux, convocou audiência pública para o primeiro semestre de 2012.
Fux quer fazer uma abordagem técnica do assunto e discutir os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos, no aumento do número de acidentes em rodovias, qual seria o impacto da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias e quais seriam os benefícios concretos da lei para a população.
Troca de comando
Diante de temas complexos para serem analisados, o STF viverá em 2012 um ano atípico do ponto de vista das trocas de presidente do tribunal. A Corte deverá ter três presidentes, ao longo deste ano.
O atual presidente, ministro Cezar Peluso, fica no cargo até abril, quando assume o ministro Ayres Britto. Perto de completar 70 anos – idade em que, por lei, os integrantes da Corte devem se aposentar compulsoriamente –, Britto deverá sair em setembro.
A sucessão da presidência do Supremo é determinada pelo critério de antiguidade do ministro. Pelo critério adotado, o seguinte a comandar o tribunal é o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão.
Mensalão
Trinta e oito pessoas são acusadas de envolvimento no suposto esquema de compra de apoio político de parlamentares. Entre os réus estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, um dos fundadores do PT, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o atual presidente da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP).
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, concluiu o relatório e, em fevereiro, os autos devem começar a ser examinados pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Só depois de finalizado o trabalho de revisão, o caso poderá ser levado a plenário, uma decisão que é tomada pelo presidente da Corte.
Considerado o mais complexo caso já analisado pelo Supremo, a ação penal do mensalão deve levar de três a quatro semanas para ser julgada, na avaliação de ministros.
De acordo com o regimento interno da Corte, o advogado de cada um dos 38 réus terá uma hora para apresentar sua defesa no plenário. O texto também prevê uma hora para o procurador-geral da República, autor da denúncia.
Como aconteceu no julgamento de 2007, quando o STF aceitou a denúncia contra os acusados, é possível que o tempo da acusação seja estendido, considerando a quantidade de réus.
CNJ
Já no início do semestre, em fevereiro, a mais alta Corte brasileira deve encarar a análise de duas decisões liminares (provisórias) concedidas em dezembro do ano passado, e que tratam dos limites aos poderes do Conselho Nacional da Justiça de investigação e punição de magistrados.
saiba mais
Ministro do Supremo conclui relatório do processo do mensalão
Rosa Weber toma posse no Supremo Tribunal Federal
A decisão do ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.
Na semana seguinte, uma decisão provisória do ministro do Ricardo Lewandowski suspendeu investigações em 22 tribunais do país, que resultaram em quebras de sigilo de juízes e desembargadores a pedido da Corregedoria do CNJ.
A palavra final será do plenário, que vai definir se o CNJ pode abrir e julgar processos disciplinares contra magistrados, mesmo antes das corregedorias dos estados, e se a investigação sobre o patrimônio dos juízes pode ser feita pelo Conselho.
Ficha limpa
Depois de sucessivos episódios de empate, a Corte deve se debruçar sobre três ações que tratam da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os processos foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
O julgamento sobre a aplicação da lei, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até a interrupção, dois ministros (Joaquim Barbosa e Luiz Fux) tinham votado, ambos pela constitucionalidade da ficha limpa. A proximidade das eleições municipais de outubro é um dos principais pontos de pressão para que o julgamento seja retomado e concluído ainda no primeiro semestre de 2012.
Pauta social
Os ministros do STF devem enfrentar em 2012 também uma pauta que pode ser considerada de caráter mais social do que político.
É o caso do julgamento da ação ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
O processo foi liberado para julgamento em março de 2011 pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso. Diante da controvérsia, em 2008, foram feitas audiências públicas com representantes do governo, cientistas, religiosos e entidades da sociedade civil para debater o assunto.
Outro caso que também está pronto para julgamento desde maio do ano passado trata das cotas raciais como critério de seleção para universidades públicas.
São duas ações de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Uma delas, ajuizada pelo DEM, contesta a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. A outra é um recurso de um estudante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que se sentiu lesado pelo sistema de ingresso.
Também pode entrar na pauta de julgamentos do STF a ação em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona parte da Lei Seca. A norma proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos próximos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
O comércio que descumpre a lei está sujeito a multa de R$ 1,5 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência. A regra não vale para áreas urbanas. O relator do caso, ministro Luiz Fux, convocou audiência pública para o primeiro semestre de 2012.
Fux quer fazer uma abordagem técnica do assunto e discutir os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos, no aumento do número de acidentes em rodovias, qual seria o impacto da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias e quais seriam os benefícios concretos da lei para a população.
Troca de comando
Diante de temas complexos para serem analisados, o STF viverá em 2012 um ano atípico do ponto de vista das trocas de presidente do tribunal. A Corte deverá ter três presidentes, ao longo deste ano.
O atual presidente, ministro Cezar Peluso, fica no cargo até abril, quando assume o ministro Ayres Britto. Perto de completar 70 anos – idade em que, por lei, os integrantes da Corte devem se aposentar compulsoriamente –, Britto deverá sair em setembro.
A sucessão da presidência do Supremo é determinada pelo critério de antiguidade do ministro. Pelo critério adotado, o seguinte a comandar o tribunal é o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão.
Fonte: G1
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Exame da OAB agora é CONSTITUCIONAL
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF, uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.
Fonte: STF
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Supremo começa a analisar validade de exame da OAB
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar na tarde desta quarta-feira (26) um processo que trata da necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão.
No processo, que tramita no STF há dois anos, o bacharel em Direito João Antonio Volante afirma que a exigência prévia de aprovação no exame fere a Constituição Federal. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.
A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.
Diante da importância do tema, os ministros do STF determinaram que a decisão tomada no processo será aplicada a todos os outros casos semelhantes. A decisão que vier a ser tomada no julgamento desta tarde deverá colocar fim às polêmicas sobre o exame da Ordem dos Advogados.
Em eventos públicos e entrevistas, o relator do caso ministro Marco Aurélio Mello já comentou o assunto e deu a entender que votaria pela extinção da necessidade do exame. No despacho que reconheceu a repercussão geral do caso, Mello reforçou a importância de o Supremo “pacificar a matéria pouco importando em que sentido o faça”.
OAB
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, disse que a entidade tem "permissão constitucional" para aplicar o exame.
“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional, e essa postura não é diferente em outros países do mundo. Não se está inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.
“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional e essa postura não é diferente em outros países do mundo não se esta inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.
De acordo com dados da OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.
“Considerando o afrouxamento das regras para criação de cursos, o exame é essencial e acaba fazendo as vezes da universidade de reprovar. Deixar para o mercado fazer essa seleção é extremamente perigoso. O exame é um instrumento de defesa da sociedade para receber serviços de qualidade em dois aspectos vitais: a liberdade e o patrimônio”, completou o presidente da OAB.
Ministério Público
Em parecer enviado ao relator do processo, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.
“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.
Nesta quarta (26), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que vai retificar o parecer.
"A manifestação foi a de um colega que entendeu que haveria inconstitucionalidade. Hoje no pleno vou retificar, como procurador-geral, para sustentar a constitucionalidade. A meu ver, não só ele é constitucional, como ele representou um grande avanço em termos de um aprimoramento não apenas da advocacia, mas da própria Justiça, porque passamos a ter profissionais melhor qualificados."
Fonte: G1
No processo, que tramita no STF há dois anos, o bacharel em Direito João Antonio Volante afirma que a exigência prévia de aprovação no exame fere a Constituição Federal. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.
A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.
Diante da importância do tema, os ministros do STF determinaram que a decisão tomada no processo será aplicada a todos os outros casos semelhantes. A decisão que vier a ser tomada no julgamento desta tarde deverá colocar fim às polêmicas sobre o exame da Ordem dos Advogados.
Em eventos públicos e entrevistas, o relator do caso ministro Marco Aurélio Mello já comentou o assunto e deu a entender que votaria pela extinção da necessidade do exame. No despacho que reconheceu a repercussão geral do caso, Mello reforçou a importância de o Supremo “pacificar a matéria pouco importando em que sentido o faça”.
OAB
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, disse que a entidade tem "permissão constitucional" para aplicar o exame.
“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional, e essa postura não é diferente em outros países do mundo. Não se está inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.
“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional e essa postura não é diferente em outros países do mundo não se esta inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.
De acordo com dados da OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.
“Considerando o afrouxamento das regras para criação de cursos, o exame é essencial e acaba fazendo as vezes da universidade de reprovar. Deixar para o mercado fazer essa seleção é extremamente perigoso. O exame é um instrumento de defesa da sociedade para receber serviços de qualidade em dois aspectos vitais: a liberdade e o patrimônio”, completou o presidente da OAB.
Ministério Público
Em parecer enviado ao relator do processo, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.
“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.
Nesta quarta (26), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que vai retificar o parecer.
"A manifestação foi a de um colega que entendeu que haveria inconstitucionalidade. Hoje no pleno vou retificar, como procurador-geral, para sustentar a constitucionalidade. A meu ver, não só ele é constitucional, como ele representou um grande avanço em termos de um aprimoramento não apenas da advocacia, mas da própria Justiça, porque passamos a ter profissionais melhor qualificados."
Fonte: G1
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Saiba Mais - Traição e danos morais
Confira nesta entrevista do quadro Saiba Mais esclarecimentos do advogado Einstein Lincoln sobre direito a danos morais por infidelidade do cônjuge.
Fonte: Canal do STF
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