sexta-feira, 23 de março de 2012

Imóvel do 'Minha Casa, Minha Vida' ficará com mulher após divórcio

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" que começou a circular na noite desta quinta (8), Dia Internacional da Mulher.

As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas na tarde desta quinta pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.



(Observação: ao ser publicado, este texto informou, de acordo com o porta-voz, que Dilma anunciaria a decisão no pronunciamento desta quinta, em cadeia nacional de rádio e TV, dedicado ao Dia da Mulher. Em sua fala na TV, a presidente disse o seguinte sobre o programa Minha Casa, Minha Vida: "47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres. Esse percentual será ainda maior no Minha Casa, Minha Vida 2. Nele, a escritura dos apartamentos populares será feita em nome da mulher". A atualização deste texto foi feita às 20h30).


As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.

Nesta quarta (7), o governo anunciou que no ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda. Nesta segunda fase do programa, iniciada no ano passado, o governo diz que já contratou 929.043 moradias.A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai. Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.

O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.

A depender da faixa familiar de renda, os beneficiários recebem ajuda do governo para financiar a casa própria a longo prazo em parcelas que tem o valor diminuído com o passar do tempo. Podem ainda ter redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia a dívida em caso de desemprego.



Fonte: G1

Cartilha do governo libera nudez sem apelo sexual em TV e cinema

O Ministério da Justiça lançou nesta semana uma cartilha que torna "livre" (sem restrição de idade) a classificação indicativa para cenas de nudez sem apelo sexual na televisão e no cinema. Segundo o ministério, "o guia torna mais claro que o apelo erótico pode ser mais determinante na classificação das obras do que a nudez sem apelo".

Na cartilha anterior, de 2009, já era considerada livre a exibição de imagens de nudez com contexto artístico, científico ou cultural - como, por exemplo, em documentários indígenas. Agora, o guia especifica que, além desses casos, cenas de nudez sem apelo sexual também não são consideradas inadequadas para crianças.

A nova cartilha, que faz parte da campanha "Não se Engane" do Ministério da Justiça, foi lançada na última segunda-feira (19) e traz outras mudanças na classificação indicativa de audiovisuais.

O guia serve de orientação para os pais ao alertar sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação das crianças e, segundo o ministério, não tem o objetivo de censurar as obras. A pasta diz que, em 90% dos casos, a classificação coincide com aquela que é feita pelos próprios veículos.

Na cartilha recém-lançada, um novo critério foi criado: "o grau de intensidade de relações sexuais presentes na obra". O item "Carícias sexuais" não é recomendado para menores de 12 anos e o "relações sexuais intensas" não é recomendado para menores de 16.

O diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do ministério, Davi Pires, diz que a mudança não teve por objetivo abrandar a classificação, mas sim deixar os critérios mais claros para os pais e veículos.

"A nudez não erótica não é problemática. Quando ela é erotizada, a criança pode querer imitar ou simular o que vê na cena, de forma precoce. Nossa preocupação é a erotização de crianças", diz.

Outra alteração foi a redução da faixa etária de 12 para 10 anos em imagens com "uso medicinal de drogas ilícitas".

Sobre eventuais críticas de grupos conservadores sobre a mudança, Pires diz que, em geral, elas partem do extremo. "Uma política pública tem que ser feita pela média", afirmou. Ele ressalta que os pais têm autonomia para vetar ou autorizar os filhos a assistir às obras.

O Guia Prático da Classificação Indicativa está disponível no portal do MJ, com explicações sobre as cenas inadequadas ou não recomendadas para idades abaixo de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. De acordo com o MJ, o texto do guia foi desenvolvido por uma equipe de analistas com base na frequência de cenas, diálogos e imagens que contenham violência, uso de drogas e sexo/nudez.

Fonte: G1

quarta-feira, 21 de março de 2012

Como estudar leis que podem cair em concursos públicos

A colunista do G1 e especialista em concursos Lia Salgado responde a dúvidas dos internautas sobre como estudar leis que podem cair em provas de concursos.

A especialista explica que as provas cobram a doutrina, que são as divergências de opinião de estudiosos do assunto, e também é comum cobrarem a jurisprudência, que são as tendências de julgamento e súmulas.
Para ter um bom programa de estudos e saber quais disciplinas devem ser priorizadas, Lia indica que os candidatos realizem provas anteriores para saber o que é cobrado. "Provas de dois ou três anos do Esaf e do Cespe vão mostrar o quanto você precisa aprofundar seu estudo de direito", completa.

Nível médio na PF
É necessário ter apenas nível médio para prestar concurso para o cargo de agente da Polícia Federal.

Lia ressalta que a PF possui três cargos com nomes parecidos, mas com atribuições e requisitos diferentes. "Na carreira administrativa temos o agente administrativo de nível médio e o agente administrativo de nível superior. Já na carreira policial, com atribuições específicas da área de segurança, temos o agente da polícia federal e o requisito para ocupar esse cargo é graduação de nível superior."

A especialista lembra que não há previsão de concurso para a carreira administrativa, mas que o concurso para a carreira policial teve 500 vagas autorizadas para o cargo de agente da polícia federal. "O concurso deve acontecer a qualquer momento. Inclusive, foi solicitada e autorizada uma redução do prazo entre a publicação do edital e da prova, que costuma ser de pelo menos 60 dias, que agora será de 45 dias", diz Lia.


Fonte: G1

segunda-feira, 5 de março de 2012

X Congresso Internacional de Direito Constitucional




A Escola Brasileira de Estudos Constitucionais - EBEC anuncia em seu site o X Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado anualmente na cidade de Natal/RN.
Na ocasião o Ministro do STF GILMAR FERREIRA MENDES, um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade, será homenageado.

Os valores são os seguintes:

Carga horária de 30 h/a


Junte sua turma e participe deste grandioso evento!

Para mais informações acessem o site da Escola Brasileira de Estudos Constitucionais - EBEC:

domingo, 4 de março de 2012

Empresário com responsabilidade limitada agora pode ser individual

A Eireli foi criada pela Lei 12.441/2011 e entrou em vigência no dia 9 de Janeiro de 2012. Com ela, uma antiga reivindicação dos empresários tornou-se realidade: já não é preciso contar com um sócio somente para formalizar a constituição de uma empresa.

Uma das principais vantagens em se constituir essa definição de empresário é que o empresário de uma Eireli elimina o risco de ter seu patrimônio pessoal comprometido por algum impasse fiscal ou trabalhista, por exemplo.

Ao constituir ou migrar para uma Eireli, o empresário deve dispor de capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, ou R$ 62,2 mil em valores atuais.

A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda ao faturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para a pequena empresa. Outra determinação da lei é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Pós e contras: Juliana Marina Schvenger, consultora do Sebrae no Paraná e coordenadora da Central Fácil, destaca entre as vantagens da Eireli a dispensa da formação de sociedade para a abertura de empresas de natureza limitada e o não comprometimento dos bens pessoais do único titular da empresa em eventuais dívidas geradas durante o negócio.
Mas, a consultora alerta que a nova empresa jurídica precisa ter um patrimônio mínimo integralizado de pelo menos 100 salários-mínimos e o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da sigla Eireli após a sua firma ou denominação social.

Somente pessoas físicas podem constituir uma Eireli, ficando vedado a empresas se tornarem sócias nesta modalidade de empreendimento. Para evitar fraudes e golpes, a legislação que regula a nova personalidade jurídica estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Nessa opção, a empresa poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, ou seja, uma empresa LTDA poderá transformar-se em Eireli. Outro aspecto é que poderá ser atribuída à empresa constituída, para a prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Aplica-se a essa pessoa jurídica, no que couber, as mesmas regras das sociedades limitadas."A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, além de limitar os riscos daquele que, individualmente, exerce a atividade econômica, garante maior segurança jurídica a ele, porque elimina a existência dos sócios fictícios, apenas para cumprir exigências legais.
Essa pode ser uma opção para médicos, advogados, arquitetos, contadores, e outros profissionais da área de prestação de serviços", esclarece Juliana Schvenger.

Fonte: Sebrea (Adaptado)