sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Juiz Odilon de Oliveira é o único do país a receber proteção permanente

O juiz Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, é o único que recebe proteção permanente da Polícia Federal dentre os 600 magistrados federais que atuam em varas criminais no país, segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.

“Recebo ameaças há 20 anos. Não tem nem como contar quantas já recebi. Foram ameças por cartas, bilhetes anônimos e telefonemas”, disse Oliveira.

Em entrevista ao G1 na manhã desta segunda-feira (22), Oliveira informou que recebe escolta policial há 13 anos. Atualmente, cerca de dez agentes federais trabalham no esquema de segurança do juiz, que é feito 24 horas por dia. O juiz sempre atuou em estados nas áreas de fronteiras, conhecidas por fazerem parte da rota do narcotráfico, como Mato Grosso, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

Além da escolta policial, Oliveira utiliza um colete a prova de balas para trabalhar e anda em carros blindados que suportam até tiros de fuzis.

O programa Mais Você acompanhou a rotina do juiz federal Odilon de Oliveira. Para acessar o vídeo clique aqui.

Para o presidente da Ajufe, atualmente os magistrados vivem e trabalham em situação de completa insegurança. “O crime organizado não ameaça, ele executa. Sabemos que não há efetivo suficiente na Polícia Federal para escoltar todos os magistrados que correm riscos no país. No entanto, se não forem tomadas providências, certamente vamos nos deparar com outra tragédia a que resultou na morte da juíza Patrícia Lourival Acioli”, avalia Wedy.

Ainda segundo Wedy, em 2010, pelo menos 30 juízes federais informaram que receberam ameaças por conta do trabalho. No entanto, ele afirma que todos os magistrados da área criminal correm riscos em potencial, e defende a criação de uma polícia judiciária para trabalhar na proteção dos magistrados.

Medo

Oliveira afirmou que nunca sofreu atentados, mas já foi ameaçado e jurado de morte por diversas vezes.

Em 2005, o juiz foi designado para estruturar a vara criminal de Ponta Porã, localizado na fronteira do estado com o Paraguai, distante 346 quilômetros de Campo Grande. Ele permaneceu no município por um ano e três meses, onde chegou a morar no hotel de trânsito do exército. Na cidade, também ficou hospedado em um hotel comum, mas teve que sair porque o local sofreu uma invasão. Depois do episódio, ele passou a morar no Fórum do município.

“Já senti medo de morrer. Além de juiz, também sou chefe de família, pai e marido. O medo é um sentimento humano, não tem como não senti-lo”, afirmou Oliveira.

Atualmente Oliveira é titular da da única vara especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro de Mato Grosso do Sul, com jurisdição sobre todo o Estado.

Segundo informações da Justiça Federal, o patrimônio que era de traficantes e foi confiscado judicialmente ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão. São cerca de 80 fazendas, 600 veículos, 18 aviões, 100 apartamentos e casas e R$ 30 milhões em depósitos.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Concurso da Defensoria Pública do RJ terá 20% de vagas para negros

Declaração é do defensor público geral do RJ, Nilson Bruno Filho.
Ele diz que medida 'não é facilitação, mas forma de oferecer acesso'.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro oferecerá em seu próximo concurso 20% de suas vagas para negros, incluindo o programa de estágios, segundo o defensor público geral do Rio de Janeiro, Nilson Bruno Filho. Ele fez a afirmação durante audiência pública no Senado nesta segunda-feira (19), na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, que integra a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). As informações são da Agência Senado.

"Entre os 800 defensores que há em meu Estado, não há mais que 12 negros", disse. Ao defender o sistema de cotas, Nilson Filho - que também é negro - disse que essa medida "não é uma facilitação, mas uma forma de oferecer acesso".

"Consegui chegar até aqui sem cotas, mas Deus sabe como tive de trabalhar para isso. Meus irmãos não conseguiram. A falta de oportunidades é impiedosa", disse.

Outro assunto que foi debatido na mesma audiência foram as cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A procuradora do Trabalho Andrea Nice Silveira Lopes argumentou que esse tipo de cota não é viável se não houver investimentos em educação e capacitação. Ela afirmou que muitas vagas reservadas a deficientes - tanto no setor público como no setor privado - não são preenchidas devido à falta de pessoal qualificado.

Fonte: G1

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Supremo abre brecha para reduzir punição a motorista embriagado

STF mudou punição de homicídio doloso para culposo (sem intenção).
Decisão não é vinculante, mas pode servir de base para defesa de réus.

Uma decisão tomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma brecha para reduzir a punição no caso de motoristas embriagados que se envolveram em acidentes de trânsito com morte.
A 1ª Turma do STF decidiu, na terça-feira (6), alterar a punição dada a um motorista acusado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para culposo (sem intenção de matar). Para os ministros, a responsabilização de doloso pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.
A decisão, proferida em um habeas corpus, não é vinculante, ou seja, não é obrigatória a todos os juízes. No entanto, o entendimento pode servir de precedente de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes.
O caso julgado foi de um homem, no interior de São Paulo, que dirigiu embriagado e acabou atropelando e matando uma mulher que fazia caminhada. Ele foi acusado de homicídio doloso. A interpretação inicial da Justiça é de que ao beber e dirigir, ele assumiu o risco de causar um acidente e eventualmente a morte. Porém, os advogados recorreram ao Supremo, que entendeu como um homicídio culposo. Para os ministros. o réu não bebeu com o objetivo de matar alguém.
O ministro Luiz Fux frisou, durante o julgamento, que a análise do caso é para dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Para ele, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
“Objetivando evitar desastres com resultado de morte, se passou a generalizar e enquadrar em situações jurídicas homicídio doloso. Quando, na verdade, o Código Nacional de Trânsito tem uma regra específica para homicídio culposo,” disse o ministro do STF, Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, a pena é de dois a quatro anos prisão. Segundo o ministro, em situações parecidas, a justiça tem usar a lei específica, que é o código de transito e não o código penal. "Se a sociedade considera pequena a punição do código de trânsito, que se altere essa lei", afirmou.



Fonte: g1.globo.com

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia

Para os alunos que estão com dificuldade para fazer seu TCC, a faculdade Asces disponibiliza em seu site o Regulamento para elaboração, desenvolvimento e apresentação da monografia de conclusão de curso.

No site você pode encontrar também as Normas Técnicas para Elaboração de Monografia (TCC), de acordo com a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, nos formatos PDF e DOC.